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OUTRO LADO
Prefeitura diz obedecer lei de licitações
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo informou, por meio de assessorias
de imprensa, que os contratos
sob regime de emergência obedecem totalmente à Lei 8.666, de
1993, que regula as licitações públicas.
Segundo a assessoria da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana,
a realização de concorrências públicas para os piscinões inviabilizaria o efeito das obras para a
próxima temporada de chuvas. O
prazo para a entrega é de 180 dias.
A prefeitura, informa a assessoria, teria de fazer licitações para
os projetos de engenharia e também para as obras. Caso fizesse as
concorrências, corria o risco de
não inaugurar as construções até
o fim do ano, o que colocaria a região sob o perigo das enchentes.
Em nota, a Secretaria de Serviços e Obras afirmou que serão
construídos 21 dos 45 Centros
Educacionais Unificados (CEUs)
até o começo do ano letivo de
2003. As obras vão viabilizar de
imediato 55 mil novas vagas para
escolas e creches. "Os CEUs também vão propiciar acesso à cultura e ao esporte, uma vez que agregam, além das escolas e creches,
biblioteca, ginásio coberto, telecentro, piscina e pista de skate."
Para a secretaria, a licitação exige exige uma análise mais detida
da qualificação técnica das participantes. "Num mesmo local estarão conjugados creche, escola
infantil, escola fundamental, centro cultural e centro esportivo.
Portanto, resguardada pela Lei
8666/93, a prefeitura decidiu adotar a pré-qualificação para verificar a capacidade técnica das participantes em todas áreas citadas."
A prefeitura rebate a acusação
de dirigismo e diz que foi realizada uma audiência pública que
contou com as presenças de empresas ou seus órgãos representantes, entre eles o Sinduscon,
que, segundo a nota, não questionaram os métodos adotados.
A secretaria refuta a alegação de
que prejudique as médias ou pequenas empresas. "Hoje temos
mais de 100 obras em andamento
apenas na Secretaria de Serviços e
Obras, todas feitas por empresas
de pequeno e médio porte."
Segundo a nota, o Sinduscon
teve pedido de liminar contra o
processo de pré-qualificação dos
CEUs indeferido pela 5ª Vara da
Fazenda Pública e o outro recurso indeferido pelo Tribunal de
Justiça. A prefeitura informou
que os pregões para recapeamento estão amparados em parecer
da Procuradoria do município.
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