|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Justiça não seguiu rumos de CPI
JOÃO BATISTA NATALI
DA REPORTAGEM LOCAL
Fernando Collor de Mello traz
em sua biografia política duas datas negras e uma terceira que ele
apresenta como dignificante.
Há, no ano de 1992, o 29 de setembro, quando se afastou da
Presidência da República porque
a Câmara autorizou a abertura do
processo de impeachment, e também o 29 de dezembro, quando
renunciou ao prever a condenação pelo plenário do Senado.
Dois anos depois, em 12 de dezembro de 1994, o Supremo Tribunal Federal arquivou por insuficiência de provas a denúncia por
corrupção passiva, feita pela Procuradoria Geral da República.
Mas não há duas condenações
seguidas de uma absolvição. O
julgamento de Collor pelo Congresso se baseava em provas bastante sólidas, reunidas pela CPI.
Essas provas, no entanto, não
foram utilizadas no julgamento
do STF. O advogado Miguel Reale
Jr. diz que na época tentou convencer o procurador-geral Aristides Junqueira de incluir em sua
denúncia não apenas o fato de o
ex-presidente ter suas despesas
domésticas custeadas por PC Farias. Teria sido também necessário dizer que, se o presidente fechava os olhos à corrupção, é porque ele era o grande beneficiado.
Mérito
Os advogados de Collor no STF
perceberam a brecha. Entraram
com habeas corpus no qual argumentavam que a denúncia da
Procuradoria não descrevia "um
fato típico". O Supremo acatou o
argumento e arquivou o processo, sem entrar no mérito.
Outro advogado, Márcio Thomaz Bastos, na época também envolvido na movimentação jurídica, diz que a denúncia do procurador-geral "foi precipitada".
Fábio Konder Comparato, que
redigiu para a CPI o trecho do relatório sobre o crime de responsabilidade, diz que os advogados
que assessoraram o Congresso
sugeriram ao procurador-geral
que desencadeasse diligências no
Uruguai, a fim de, com isso, comprovar a falsidade do empréstimo
que Collor evocou para justificar a
origem do dinheiro que gastava.
Evandro Lins e Silva, na época
com 80 anos, decano do grupo e
ex-ministro do STF, diz hoje que
o censuraram por trabalhar pelo
afastamento do presidente. "Mas
é a Constituição que permitia que
qualquer cidadão tomasse essa
iniciativa", diz ele. O impeachment foi pedido por Barbosa Lima Sobrinho e de Marcelo Lavanère, como cidadãos e não como
presidentes da Associação Brasileira de Imprensa e do Conselho
Federal da OAB, respectivamente.
Reale menciona a exemplaridade do caso Collor. A corrupção,
argumenta, talvez fosse hoje bem
maior caso o impeachment não
tivesse ocorrido.
Konder Comparato é mais pessimista. O Congresso há dez anos
só se voltou contra o presidente,
argumenta, porque os grupos dominantes na sociedade, com ramificações na mídia, decidiram
pela solução impeachment.
Thomaz Bastos diz que o impeachment demonstrou como as
instituições podem funcionar para afastar o presidente sem quebra da legalidade.
Texto Anterior: 10 anos de impeachment Próximo Texto: Relação de poder ditou o desfecho Índice
|