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Lei não proíbe união homossexual, diz STJ
Superior Tribunal de Justiça determinou que o reconhecimento desse tipo relação deve ser julgado na Vara da Família
Foi a 1ª vez que corte analisou direitos de casal do mesmo sexo com entendimento
de Direito de Família, e não
de Direito Patrimonial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) determinou ontem
que a união estável entre homossexuais seja julgada na Vara de Família, afirmando que
não há na legislação proibição
ao reconhecimento de união
estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão abre a possibilidade para que esse tipo de
relacionamento seja validado.
Um casal formado por um
brasileiro e um canadense vinha, desde 2004, buscando o
reconhecimento da união
-eles afirmam que estão juntos desde 1988. Mas tanto a 4ª
Vara da Família de São Gonçalo
(RJ), onde foi dado início ao
processo, quanto o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não apreciaram o caso,
alegando o mesmo motivo: não
há previsão na lei de união entre pessoas do mesmo sexo.
O agrônomo Antônio Carlos
Silva e o professor Brent James
Townsend, que já eram casados
no Canadá, entraram então
com recurso no STJ. Após a decisão de ontem, o processo de
reconhecimento de união estável voltará à Justiça do Rio.
Relator do caso no STJ, o ministro Pádua Ribeiro entendeu
que a legislação não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre
pessoas do mesmo sexo. Teve o
apoio de outros dois ministros,
o que resultou num placar de 3
a 2 favorável a essa interpretação. Agora, caberá à Justiça do
Rio decidir se reconhece ou não
a união de Silva e Townsend.
Segundo o STJ, foi a primeira
vez que o tribunal analisou os
direitos de um casal homossexual com o entendimento de
Direito de Família, e não de Direito Patrimonial. O STJ havia
iniciado o julgamento há dois
anos. Ontem, o ministro Luís
Felipe Salomão deu o voto de
desempate, favorável à retomada do caso pela Justiça do Rio.
O advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, contou
que Silva e Townsend entraram com pedido de reconhecimento de união homoafetiva
em 2004 porque tinham planos
de morar definitivamente no
Brasil. A partir do reconhecimento, queriam obter um visto
permanente para Townsend.
"Eles decidiram entrar com o
processo não só para conseguir
o visto, mas para obter de forma mais abrangente o reconhecimento da união", disse.
O debate sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve entrar, neste semestre,
na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgará
uma ação sobre a questão.
Para especialistas na área, a
decisão do STJ abre precedente
no Direito de Família. "O tribunal reconhece a união homossexual como uma entidade familiar. A partir daí, é possível
pensarmos em assegurar outros direitos aos casais homossexuais, como a divisão de patrimônio e pensão alimentícia
em caso de separação, por
exemplo", disse a advogada
Maria Cristina Reali Esposito.
Luiz Kignel disse que a decisão é polêmica, mas atende a
uma demanda da sociedade. "A
importância desse julgamento
é que ele dá uma roupagem jurídica a uma relação homoafetiva. Reconhece que pessoas do
mesmo sexo podem ter uma relação protegida pela lei."
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