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OUTRO LADO
Acusados rejeitam laudo e vão pedir nova perícia
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado do consórcio
CBPO-Constran, Pedro Estevam
Alves Pinto Serrano, contestou o
laudo da Lenc e afirmou que seu
cliente provará na Justiça que as
colunas foram realizadas e sem
superfaturamento. A mesma afirmação foi feita por Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto,
advogado do ex-secretário de
Vias Públicas e ex-presidente da
Emurb Reynaldo de Barros, que
autorizou o pagamento a mais.
Serrano afirmou que o fato de o
consórcio aceitar o desconto de
R$ 6,79 milhões dos créditos que
tinha a receber da Emurb não significa uma confissão de culpa. "As
empresas não aceitam a interpretação de que houve uma medição
fraudulenta", disse o advogado.
"O laudo está equivocado."
De acordo com ele, o consórcio
só concordou com a redução porque "a prefeitura [Emurb" tem o
poder de, unilateralmente, segurar os créditos, o que ela fez". No
ofício que o consórcio encaminhou em 26 de julho de 2001 ao
presidente da Emurb, Maurício
Faria, as empresas afirmam que
"caso persevere V.SĒ na decisão
[de cobrar os R$ 6,79 milhões"...,
deverá realizar a devida compensação" dos créditos pendentes.
Serrano disse que o objetivo do
ofício foi, em primeiro lugar, reafirmar que as colunas foram feitas. Porém, se a Emurb considerar
o contrário, "que proceda o desconto dos créditos, mas considere
que o consórcio agiu de boa-fé".
Serrano disse que, depois de
"comprovar que o consórcio está
certo", pedirá na Justiça o ressarcimento do desconto efetuado.
O presidente da Emurb, Maurício Faria, afirmou que, "administrativamente", tinha a obrigação
de cobrar o ressarcimento das
empresas, embora admita que o
fato pode descaracterizar, na Justiça, a intenção do consórcio em
lesar os cofres públicos.
Para o promotor Luiz Salles do
Nascimento, da Promotoria de
Justiça da Cidadania, porém, o
acerto pode ser considerado uma
admissão de erro das empresas.
Medição extra
O advogado de Reynaldo de
Barros, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, disse que "o
pagamento [dos R$ 28,12 milhões" foi um ajuste de medição
de um serviço extra". Barros assinou a liberação do pagamento de
R$ 28,12 milhões ao consórcio em
11 de setembro de 1996 -bem
acima do valor inicial rasurado.
Marques Neto disse que é "absolutamente certo e seguro que a
obra foi executada". Sobre o laudo da Lenc, o advogado afirmou
que a confecção de um documento sem o acompanhamento da
outra parte "levanta suspeita".
"Em nenhum momento fomos
informados da metodologia desse
laudo e, pelos estudos que temos,
posso dizer que as afirmações não
procedem." Ele disse que aguardará a avaliação de um perito judicial neutro para demonstrar
que "a medição está correta".
Por "falta de provas", a ação do
caso das colunas foi arquivada no
âmbito criminal em 28 de junho
de 2001 pelo promotor Paulo Juricic. À Folha, ele disse que a ação
criminal tinha como averiguados
o ex-prefeito Paulo Maluf e Reynaldo de Barros, acusados de se
beneficiar do superfaturamento.
Mas, segundo o promotor, "nunca ficou provado que o dinheiro
eventualmente cobrado a mais tenha ido parar nas contas do ex-prefeito ou do ex-secretário". Juricic disse que não tinha conhecimento do laudo e que o caso só será reaberto "se houver novas e
contundentes provas".
(CG e SC)
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