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Critério sofreu ações na Justiça
DA SUCURSAL DO RIO
A Uerj (Universidade do Estado
do Rio de Janeiro) foi a primeira
universidade brasileira de grande
porte a adotar em seu vestibular,
no ano passado, um critério de
cotas. A decisão foi acompanhada
de uma polêmica que acabou resultando em diversas ações na
Justiça que contestavam a legalidade dessa iniciativa.
A primeira lei que estabeleceu
alguma reserva de vagas nas universidades estaduais do Rio -
além da Uerj, há a Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense) - foi de iniciativa do ex-governador Anthony Garotinho e
reservou, em 2001, 50% das vagas
para estudantes da rede pública.
A atitude gerou protesto de professores da Uerj, já que o tema não
foi debatido com a comunidade
acadêmica da universidade. Também em 2001, outra lei, desta vez
de autoria da Assembléia Legislativa, ampliou o benefício das cotas para negros e pardos, que teriam direito a 40% das vagas.
Como o edital do vestibular para o ano letivo de 2002 já estava
publicado quando a lei foi sancionada em 2001, as novas regras
passaram a valer apenas para o
vestibular que definiu vagas para
o atual ano letivo.
Para não comprometer 90% de
suas vagas apenas com critérios
de cotas, a Uerj decidiu sobrepor
as duas leis. Com isso, um aluno
autodeclarado negro ou pardo
que estudou em escola pública
entrou tanto no cálculo das cotas
estaduais como no das raciais.
Após uma guerra de liminares
contra o sistema de cotas do ano
passado, o governo do Estado e a
Assembléia Legislativa alteraram
a lei, estabelecendo novos percentuais. Com isso, 20% das vagas ficaram reservadas para alunos da
rede pública, 20% para negros e
foi incluída a cota de 5% para portadores de deficiência ou integrantes de minorias étnicas.
Com a mudança, as ações contra a lei de cotas -que já estavam
no STF (Supremo Tribunal Federal)- perderam a validade. Uma
nova ação foi movida contra a lei
aprovada neste ano, mas, na sexta-feira passada, o desembargador Celso Gudes indeferiu pedido
de liminar que tentava suspender
os efeitos da lei em vigor.
A nova lei tentou também aperfeiçoar aspectos da lei antiga. A
principal mudança foi o estabelecimento de um critério de renda
para determinar quem pode ter
direito ao benefício de uma das
cotas. Com isso, apenas estudantes que comprovarem carência
poderão concorrer a uma vaga
pelas cotas.
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