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DIREITO CIVIL
Brasileiros com idade entre 18 e 21 anos podem solicitar a alteração; processo demora entre três e seis meses
14 milhões têm direito a mudar de nome
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
Todos os brasileiros com idade
entre 18 e 21 anos têm a possibilidade de modificar seus prenomes, sem apresentar nenhuma
justificativa. Há 14 milhões de
pessoas nessa situação, segundo
dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O artigo 56 da lei federal nº
6.015/73 (Lei de Registros Públicos) diz que qualquer pessoa pode alterar seu nome, desde que
não prejudique o sobrenome, no
primeiro ano após ter atingido a
maioridade civil.
O novo Código Civil reduziu a
maioridade civil de 21 para 18
anos. Como o código entrou em
vigor em 11 de janeiro, excepcionalmente em 2003 estão sendo
emancipados todos os que têm
entre 18 e 21 anos. Todos têm um
ano, a contar de 11 de janeiro, para
apresentar o pedido de troca de
prenome à Justiça.
Apesar disso, a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que cuida dos registros civis, não recebeu
nenhum pedido neste ano. "As
pessoas geralmente não sabem
que têm o direito de pedir a mudança do prenome ao completar a
maioridade", afirma a juíza Fátima Vilas Boas Cruz.
"Como o prenome é escolhido
pelos pais, à revelia da vontade do
filho, o primeiro ato jurídico que
as pessoas podem realizar ao atingir a maioridade é pedir a alteração do prenome", diz o promotor
Márcio Pires de Mesquita, da Promotoria de Justiça de Registros
Públicos. Para ele, pessoas que
não apresentam pedido de mudança manifestam "concordância
tácita" com o prenome.
Processo rápido
O processo de mudança de nome para quem atinge a maioridade é simples e rápido, se comparado com os demais procedimentos
judiciais. Costuma demorar entre
três e seis meses e demanda no
máximo uma audiência. Em geral, não há recurso contra as decisões de primeira instância.
É necessário ter advogado para
apresentar o pedido. Eles costumam cobrar cerca de R$ 500 por
um processo desse tipo, mas
quem não pode pagar tem a possibilidade de utilizar os órgãos de
assistência judiciária mantidos
pelos governos estaduais e por
universidades.
Como não é necessário apresentar justificativa para os pedidos de
mudança de nome realizados no
primeiro ano após a maioridade,
os juízes somente exigem provas
de que o pedido não está sendo
feito para que a pessoa fuja de
suas responsabilidades.
Assim, eles costumam exigir
certidões de protestos, de processos cíveis, criminais e trabalhistas,
e das Justiças federal, eleitoral e
militar. No caso de haver alguma
certidão positiva, a mudança do
prenome é deferida e informada
ao juízo ou ao cartório onde há
pendência sobre a pessoa que
mudou de nome.
Com a sentença judicial nas
mãos, a pessoa pede a expedição
de novos documentos e altera
seus cadastros em quaisquer contratos que tenha firmado (com
bancos ou com empresas de telefonia, por exemplo).
Outros casos
A legislação prevê, porém, outras possibilidades de mudança
de nome (veja quadro nesta página). Quando a pessoa consegue
justificar a necessidade de alteração, ela pode ser feita a qualquer
tempo -mesmo antes de ela
atingir a maioridade.
Os casos mais simples são aqueles em que os cartórios erram na
grafia dos nomes, com a repetição
ou a substituição indevida de letras. Essa é a única hipótese em
que não é necessário contratar
um advogado -a correção pode
ser pedida diretamente pelo interessado ao cartório.
Os cartórios também devem fazer -ou deveriam fazer- controle dos nomes de registro.
Quando o nome é muito incomum, eles pedem autorização à
Justiça para fazer -ou para deixar de fazer- o registro.
No ano passado, a Justiça paulista indeferiu o registro de uma
menina com o nome de Pólen
Matutino.
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