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Lei dá quatro anos para adaptação de espaço público
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem não circula não é
visto, e quem não é visto não
é lembrado. Para as pessoas
com dificuldade de locomoção, esse provérbio popular
tem um peso muito mais
dramático.
Numa cidade de 10 milhões de habitantes, como
São Paulo, passam de 1 milhão os que têm limitação de
locomoção, aqui incluídos
idosos, gestantes, acidentados. Só em cadeira de rodas,
São Paulo teria mais de 300
mil pessoas -uma população equivalente à de uma cidade do porte de São José do
Rio de Preto.
A deputada Célia Leão
(PSDB-SP) é autora da lei
11.263, de novembro do ano
passado, que estabelece critérios para a "promoção da
acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida".
A lei dá prazo de quatro anos
para que todos os espaços
públicos -de padarias a cinemas- tenham formas de
acesso aos deficientes. Significa que em 2006 -lembra a
deputada- uma pessoa em
cadeira de rodas poderá chegar a qualquer lugar público
sem ajuda.
Uma lei federal anterior e a
Constituição de 1988 já previam esse direito. "Os avanços são lentos, mas estão
ocorrendo", diz a deputada,
que está em cadeira de rodas
há 28 anos, quando sofreu
acidente de carro numa estrada sem sinalização.
Em São Paulo, como na
maioria das cidades, não há
ônibus adaptados suficientes. O Ministério Público está analisando se a última licitação da prefeitura paulistana para o transporte urbano
obedece às leis de proteção
ao deficiente físico.
(AURELIANO BIANCARELLI)
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