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ADMINISTRAÇÃO
Procurador analisa caso hipotético e indica leis feridas e penas para eventual irregularidade de balanço
Maquiar dados pode ser improbidade
DA REPORTAGEM LOCAL
Alterar dados de balanço público pode ferir ao menos os artigos
do Código Penal que tipificam a
falsidade ideológica e a contratação ilegal de operação de crédito.
Neste caso, a lei exige que a irregularidade implique mudança de
limites orçamentários legais.
O artifício pode também caracterizar crime de responsabilidade,
crime político-administrativo e,
por fim, improbidade administrativa (má gestão).
Provada a infração, as penas recaem também sobre o chefe do
Executivo -o prefeito da cidade
na ocasião da ocorrência das irregularidades- e podem chegar a
cinco anos de prisão e cassação do
mandato (veja quadro ao lado).
A análise do enquadramento da
alteração da dívida ativa na legislação brasileira foi feita, a pedido
da Folha, pelo procurador de Justiça Airton Florentino de Barros,
presidente do movimento Ministério Público Democrático.
Barros fez o estudo de um caso
hipotético no qual um tribunal de
contas tenha detectado que o prefeito ou prefeita inseriu no Orçamento da cidade ou em sua prestação de contas declaração falsa
ou diversa da que deveria constar,
como créditos e receitas inexistentes, por exemplos.
"O tribunal deve encaminhar
prova desses fato à Câmara Municipal e ao Ministério Público", escreve Barros em sua análise.
O Tribunal de Contas do Município (TCM) manda, por lei, a auditoria das contas da Prefeitura de
São Paulo para os vereadores. Os
documentos ainda não foram encaminhados à Promotoria.
Código Civil
À análise de Barros, o tributarista Lázaro Rosa da Silva, autor do
livro "Código Civil para Contadores", acrescenta um item. Para ele,
alterar balanço -ainda que do
poder público- fere as regras
contábeis do novo Código Civil.
"A lei é clara: o balanço tem de
expressar a verdade", diz Silva. "E
o poder público está sujeito às
mesmas normas cíveis e contábeis que as empresas privadas."
Ele se refere ao artigo 1.188 do
código em questão, segundo o
qual "o balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e,
atendidas as peculiaridades desta,
indicará, distintamente, o ativo e
o passivo".
Para o procurador de Justiça,
porém, "a previsão do Código Civil é da esfera do direito privado e
só deve ser aplicada ao direito público suplementarmente".
Ou seja: pode servir de apoio na
falta de regras específicas, o que
não seria o caso.
Reação na Câmara
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, especialista em
direito público, avalia que o resultado de uma suposta alteração de
balanço é ato de má-fé contra
acionistas e credores. No caso de
uma prefeitura, a irregularidade
se daria contra a fé pública -munícipes, fornecedores e credores.
"O fato é que o poder público
não é protestado, não tem falência, e os governantes se escondem
atrás disso", avalia Silva.
Na Câmara Municipal, a oposição promete se movimentar. O
vereador Ricardo Montoro
(PSDB), cujos técnicos também
revisaram os cálculos da reportagem antes de o parlamentar se
pronunciar sobre o caso, disse
que pedirá a convocação do secretário das Finanças, Luís Carlos
Fernandes Afonso, para explicar a
aparente irregularidade no balanço. Para isso, 28 dos 55 vereadores
devem concordar com o convite.
"Eles estão fazendo de tudo para esconder a má gestão das finanças da cidade e os sucessivos resultados negativos, chegando ao
absurdo de manipular os dados
para enganar a população", disse
Montoro. Além da convocação, o
vereador deve fazer uma representação ao Ministério Público
para que o caso seja investigado.
(SÍLVIA CORRÊA)
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