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ESTELIONATO MODERNO
Sem boletim de ocorrência, prejudicado precisa recorrer à perícia grafotécnica para limpar o nome
Crime sem furto dificulta defesa da vítima
DA REPORTAGEM LOCAL
Ter o nome usado por estelionatários sem que os documentos
tenham sido perdidos ou roubados significa mais dificuldade e
demora para provar sua inocência na Justiça, segundo a PAJ
(Procuradoria de Assistência Judiciária) e o Ministério Público.
A desvantagem está em conseguir a prova técnica. No caso de
roubo, furto ou extravio de documentos, a apresentação do boletim de ocorrência com data anterior aos golpes costuma convencer o juiz a conceder o que se chama "tutela antecipada" -decisão
provisória e mais rápida para que
o nome da vítima seja retirado
imediatamente da Serasa e do
SPC, por exemplo.
"Sem o boletim de ocorrência
como prova, as possibilidades
disso acontecer são remotas",
afirma a procuradora da PAJ Rita
de Cássia Gimenes Arcas.
"Você não tem começo de prova, não tem fato concreto. A situação fica mais difícil", diz o promotor de Justiça Marco Antonio
Marcondes Pereira.
A saída é pedir a perícia grafotécnica para mostrar que a assinatura nos contratos ou nos cheques
não é a da vítima. O resultado desse exame pode levar meses.
Muitas vezes, o juiz marca uma
audiência para conhecer o perfil
da suposta vítima, o que atrasa
ainda mais a solução do caso, segundo a procuradora. A decisão
fica, então, para o final da ação,
que pode durar até dois anos.
Para Pereira, a burocracia, apesar de ser desgastante para a vítima, é necessária. "É um procedimento necessário para que estelionatários não se valham da condição de vítima."
O problema, para ele e para a
procuradora da PAJ, é a deficiência de mecanismos de controle de
empresas e órgãos públicos para
inibir a ação dos estelionatários.
"É um processo falho. São necessários mais procedimentos de
segurança na Junta Comercial,
como a exigência de reconhecimento de firma das assinaturas
para dar mais autenticidade aos
documentos", diz Pereira.
A inclusão do desempregado
Dionizio da Cruz de Santana como sócio-gerente de um empresa
com dívidas fiscais ocorreu na
Junta Comercial do Estado de São
Paulo sem que fosse feita o reconhecimento de firma.
A assinatura de Santana é bem
diferente da feita pelo falsário, como mostra o processo que tramita no fórum central da capital.
Antes da briga judicial, há uma
alternativa. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
orienta a ação em último caso.
"Falamos para as pessoas registrarem boletim de ocorrência e
procurarem os fornecedores para
explicar o caso. Se a empresa não
compreender, só resta a Justiça",
diz Maíra Feltrin, coordenadora
do serviço de orientação do Idec.
Segundo o presidente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida,
é possível solicitar um procedimento administrativo de anulação dos contratos ou alterações.
A análise dos pedidos demora
30 dias. Mas Almeida admite que
os casos mais complexos só podem ser resolvidos pela Justiça.
(GILMAR PENTEADO)
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