São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2004 |
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FRASES Se não houve perda ou roubo de documentos, fica difícil convencer o juiz a dar a tutela antecipada [decisão provisória] em favor da vítima RITA DE CÁSSIA GIMENES ARCAS procuradora da PAJ É uma medida [a ação] necessária para que estelionatários não se valham da condição de vítimas MARCO ANTONIO M. PEREIRA, promotor de Justiça Texto Anterior: Estelionato moderno: Crime sem furto dificulta defesa da vítima Próximo Texto: Controle maior provocaria lentidão Índice |
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