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OUTRO LADO
Juiz afirmou que se baseava em norma do TJ
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz-corregedor dos presídios de São Paulo, Octávio Augusto Machado de Barros Filho, disse ter suspendido a operação da Polícia Militar tão logo
descobriu que as ações ""eram
executadas à margem do Estado de Direito".
""Lamento não ter acabado
com isso antes. Faltou-me percepção, e ninguém me avisou
do que estava ocorrendo", afirmou o magistrado.
Barros Filho disse que autorizava a saída dos presos, baseado em uma norma do Tribunal
de Justiça, especificamente para que o Gradi realizasse diligências. Não existe lei regulamentando o assunto no país.
Pelo menos seis pedidos desse tipo são feitos por mês apenas na capital. Mas a regra era
retirá-los, em geral, para depoimentos e reconhecimentos.
""A função do juiz é autorizar
e transferir a responsabilidade,
porque não é policial para avaliar. O ônus dos excessos quem
vai responder é o policial", afirmou o corregedor, ao falar que
não tinha como fiscalizar a
ação dos policiais depois que
eles retiravam os presos.
Segundo o juiz, o problema
da história era o sigilo que envolvia as operações. Ele afirmou ter recebido, em telefonemas do Gradi, relatórios verbais do que se passava nas ruas.
""Comecei a desconfiar quando os presos começaram a não
querer voltar mais", afirmou.
O juiz determinou a abertura
de uma sindicância no início de
abril, após ser informado da
suposta agressão de PMs do
Gradi contra dois detentos.
Também enviou o caso para
a Corregedoria da PM.
O juiz-corregedor não revela
quantas autorizações para saída de presos deu ao Gradi.
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