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Prefeitura quer incentivar troca gradual
DA REPORTAGEM LOCAL
Para começar a melhorar a qualidade das calçadas da cidade de
São Paulo, a prefeitura aposta na
edição de uma nova lei, que, substituindo a atual, datada de 1988,
possa superar ao menos dois dos
seus principais erros: deixar nas
mãos dos donos dos imóveis e
terrenos limítrofes às calçadas a
escolha do seu piso e proibir a utilização do mosaico português.
A idéia é que os particulares
continuem sendo responsáveis
pela implantação das calçadas e
sua manutenção, mas o tipo de
pavimento a ser usado seria determinado pela prefeitura, tendo em
vista, além de garantir a qualidade
do passeio e a segurança dos pedestres, uma certa uniformidade.
A definição do piso seria feita
pelo poder público antes da concessão de licenças para novas
construções e reformas, devendo
ficar a cargo da Secretaria da Habitação e das subprefeituras.
"Com essa mudança, será possível, por exemplo, usar o piso das
calçadas para caracterizar determinados bairros da cidade", afirma Ruy Villani, do Convias.
O projeto de lei está sendo discutido há cerca de dois anos, um
texto preliminar já foi elaborado,
mas ainda há pontos que não conseguiram consenso, conta Villani.
O principal deles é sobre como
atacar as irregularidades e inadequações dominantes na cidade
-já que a nova lei, se sair, só atingirá empreendimentos novos.
"Minha posição pessoal é que
deveria ser estabelecido um período razoável de tempo para que
os cidadãos cujas calçadas estão
em desacordo com as normas vigentes façam as devidas adequações e certifiquem isso nas subprefeituras correspondentes. Em
caso de não-cumprimento do
prazo estipulado, haveria punições, e a prefeitura realizaria o
serviço e cobraria por ele", afirma
Villani. A restrição à medida está
na sua impopularidade.
"Ela realmente não seria popular num primeiro momento, mas
seus resultados certamente seriam populares. Queremos lançar
o embrião de uma nova cultura. A
mudança terá de ser gradual."
Outras regras
O esboço de projeto de lei estabelece outras normas que provocam menos polêmica.
Determina, por exemplo, que
toda calçada tenha uma faixa livre
para o pedestre (sem nenhum tipo de intervenção ou equipamento, incluindo árvores e postes) cuja largura deverá variar entre 1,2
metro e 1,5 metro. Tal largura é
suficiente para que circulem 30
pessoas por minuto por metro,
mas é inferior ao que sugere Pilip
Gold, consultor em segurança
viária. Para ele, o ideal é ter espaço
livre de 1,6 metro a 1,8 metro.
Quanto à inclinação, o texto em
discussão na prefeitura diz que ela
deve ser de no máximo 2% na faixa livre, ou seja, o trecho dedicado
exclusivamente aos pedestres deve ser praticamente plano, com
um ângulo mínimo para garantir
o escoamento da água da chuva.
Hoje, embora haja determinações em ambos os sentidos, elas
são descumpridas, como mostra
o "Manual do Pedestre" da Abraspe (Associação Brasileira de Pedestres). "Basta uma caminhada
pela avenida Paulista e algumas
ruas transversais para constatar
inclinações superiores a 12%",
afirma o texto da publicação.
O desrespeito mais freqüente,
segundo a entidade, ocorre quando se constroem rampas de acesso a garagens ou estacionamentos
em cima do passeio, impedindo a
circulação de cadeiras de rodas e
desequilibrando os pedestres.
De acordo com a legislação municipal em vigor, um eventual
desnível entre a calçada e o terreno deverá ser resolvido no interior do imóvel.
(MV)
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