São Paulo, domingo, 01 de dezembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

A partir deste mês, parte dos contribuintes individuais pode aumentar o valor pago à Previdência

Tabela do INSS para autônomos é alterada

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir deste mês, e até novembro de 2003, a tabela usada pelos contribuintes individuais (autônomos, empregadores e facultativos) para recolher as contribuições devidas mensalmente à Previdência Social perderá mais duas classes (a 6 e a 7).
A mudança abrange apenas os contribuintes inscritos na Previdência Social até 28 de novembro de 1999, inclusive. Os filiados ao sistema de 29 de novembro de 1999, inclusive, em diante, não utilizam a tabela para contribuir. Eles precisam apenas respeitar o salário-base mínimo (R$ 200, equivalente ao valor do salário mínimo atual) e máximo (R$ 1.561,56).
Dessa forma, no pagamento a ser feito até o dia 15 de janeiro de 2003 (referente à competência dezembro de 2002), a tabela terá apenas três classes: 1 a 8, 9 e 10.
A eliminação das classes começou em dezembro de 1999, por meio da lei nš 9.876/99, e prosseguirá até a extinção, em dezembro do próximo ano.
A extinção de mais duas classes (já foram sete até agora) deixa os contribuintes que hoje estão abaixo à vontade para subir até a 8, ou descer, se preferirem.
A partir de dezembro de 2003, todos os contribuintes individuais -qualquer que seja a época de filiação ao sistema- poderão recolher sobre o valor que quiserem, desde que respeitem os valores mínimo e máximo determinados pela Previdência Social.
Quanto maior o valor da contribuição do segurado, maior será sua aposentadoria no futuro. Segundo a lei, as aposentadorias são calculadas sobre todas as contribuições pagas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.


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