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MERCADOS E SERVIÇOS
A partir deste mês, parte dos contribuintes individuais pode aumentar o valor pago à Previdência
Tabela do INSS para autônomos é alterada
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir deste mês, e até novembro de 2003, a tabela usada pelos
contribuintes individuais (autônomos, empregadores e facultativos) para recolher as contribuições devidas mensalmente à Previdência Social perderá mais duas
classes (a 6 e a 7).
A mudança abrange apenas os
contribuintes inscritos na Previdência Social até 28 de novembro
de 1999, inclusive. Os filiados ao
sistema de 29 de novembro de
1999, inclusive, em diante, não
utilizam a tabela para contribuir.
Eles precisam apenas respeitar o
salário-base mínimo (R$ 200,
equivalente ao valor do salário
mínimo atual) e máximo (R$
1.561,56).
Dessa forma, no pagamento a
ser feito até o dia 15 de janeiro de
2003 (referente à competência dezembro de 2002), a tabela terá
apenas três classes: 1 a 8, 9 e 10.
A eliminação das classes começou em dezembro de 1999, por
meio da lei nš 9.876/99, e prosseguirá até a extinção, em dezembro
do próximo ano.
A extinção de mais duas classes
(já foram sete até agora) deixa os
contribuintes que hoje estão abaixo à vontade para subir até a 8, ou
descer, se preferirem.
A partir de dezembro de 2003,
todos os contribuintes individuais -qualquer que seja a época
de filiação ao sistema- poderão
recolher sobre o valor que quiserem, desde que respeitem os valores mínimo e máximo determinados pela Previdência Social.
Quanto maior o valor da contribuição do segurado, maior será
sua aposentadoria no futuro. Segundo a lei, as aposentadorias são
calculadas sobre todas as contribuições pagas pelo trabalhador a
partir de julho de 1994.
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