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SAIBA MAIS
Benefício para demitidos é pago por até 5 meses
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O seguro-desemprego é
um benefício pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. Para isso,
ele precisa ter recebido salário nos seis meses anteriores
à demissão. Além disso, o
desempregado precisa ter
trabalhado ao menos seis
meses nos últimos 36 e não
pode estar recebendo benefício da Previdência Social,
exceto auxílio acidente ou
pensão por morte.
O valor das parcelas é calculado com base no último
salário do trabalhador. O
menor valor equivale ao salário mínimo e o maior valor, a R$ 449,04. O montante
é pago a pessoas cuja última
remuneração foi superior a
R$ 660,37. Todos os valores
ainda não levam em conta o
novo mínimo (de R$ 260).
O número de parcelas do
benefício também é variável,
dependendo do tempo que o
trabalhador permaneceu
empregado. O total de parcelas varia de três a cinco. Algumas categorias, como a de
pescador artesanal e trabalhadores domésticos, têm
regras diferenciadas para o
seguro-desemprego.
O pagamento do seguro é
suspenso quando a pessoa é
admitida em novo emprego
ou passa a receber benefício
continuado da Previdência.
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