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Para advogado, prazo de revisão não acaba dia 20
DA REPORTAGEM LOCAL
A lei nš 9.711, de 20 de novembro de 1998, deu prazo
de cinco anos para que os
beneficiários da Previdência
Social entrassem na Justiça
pedindo a revisão de eventuais diferenças no reajuste
dos benefícios. Esse prazo
termina no dia 20 deste mês.
Para a advogado Wladimir
Novaes Martinez, entretanto, o prazo para pedir a revisão dos benefícios não termina no dia 20. Ele lembra
que antes da lei de 1998 o
prazo era imprescritível.
Martinez não é favorável à
imprescritibilidade, mas defende o direito de o aposentado poder pedir a revisão
do benefício por um período
maior -talvez dez anos.
Para o advogado, o governo deveria adotar o mesmo
critério do FGTS (pagamento dos expurgos para todos
que tinham direito, mesmo
sem ação judicial). Isso evitaria as filas de aposentados
na porta da Justiça em busca
de seus direitos.
(MC)
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