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Baixar arquivo na internet pode virar crime
Projeto de lei no Senado pode incriminar internautas que fazem download sem autorização, dizem professores da FGV
Parecer diz que poderia
haver conseqüências
até para os donos de
telefones celulares que
desbloqueiam aparelhos
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
Projeto de lei sobre crimes
eletrônicos, ou cibercrimes, em
tramitação adiantada no Senado, pode levar à criminalização
em massa de usuários de internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos)
sem autorização do titular.
Esse é o entendimento de
seis professores da Escola de
Direito da Fundação Getulio
Vargas, em parecer conjunto
divulgado no Rio. Segundo eles,
as conseqüências iriam além do
âmbito da internet. Pela amplitude da redação, poderia haver
conseqüências até para donos
de celulares que desbloqueiam
seus aparelhos. O Brasil tem
130 milhões de celulares.
Assinam o parecer os advogados Ronaldo Lemos, Carlos
Affonso Pereira de Souza, Pedro Nicoletti Miozukami, Sérgio Branco, Pedro Paranaguá e
Bruno Magrani, fundadores do
Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da
FGV.
O projeto de lei foi aprovado
pelas comissões de Assuntos
Econômicos e de Constituição
e Justiça do Senado, no mês
passado, e está em fase de recebimento de proposta para votação em plenário.
O mesmo projeto já causara
polêmica em 2006, quando especialistas e provedores de
acesso à web reagiram contra a
obrigatoriedade de identificação prévia dos internautas nas
operações com interatividade,
como envio de e-mails, que burocratizaria a rede.
O texto foi modificado, mas
novos questionamentos estão
sendo feitos. O parecer dos professores da FGV sustenta que
os artigos 285-A e 285-B do
projeto, que tratam dos crimes
contra a segurança de sistemas
informatizados, atingem ações
triviais, praticadas por milhares de pessoas, na internet, e
criam um instrumento de ""criminalização de massas".
O artigo 285-A qualifica como crime -com pena de reclusão de 1 a 3 meses e multa-
""acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
sem autorização do legítimo titular, quando exigida".
Segundo o professor Ronaldo
Lemos, diretor do Centro de
Tecnologia e Sociedade da
FGV, as pessoas poderiam ser
condenadas por desobedecer a
termos de uso criados por particulares.
""Cada "legítimo titular" decide quais são os termos de autorização e passa a ser dele o papel de preencher o conteúdo da
lei penal. A violação passa a
ocorrer de acordo com condições subjetivas e com interesses específicos, dando margem
para abusos de direito", afirma
o parecer dos professores.
MP3
Segundo Ronaldo Lemos, ao
se referir a ""rede de computadores", ""dispositivos de comunicação " e ""sistema informatizado", o projeto engloba não só
computadores mas reprodutores de MP3, aparelhos celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de TV digital, além de websites. Nessa linha, segundo ele,
o projeto alcançaria até o desbloqueio de celular.
Os professores alegam que
nenhum país criminaliza o
acesso a informações na internet de forma tão ampla. ""A legislação mais próxima ao que se
propõe foi adotada nos EUA,
que criminalizaram o ato de
quebrar ou contornar medidas
de proteção tecnológica. Mas
nenhuma criminalizou o próprio acesso", diz o parecer.
O artigo 285-B qualifica como crime, também sujeito a reclusão de um a três anos, e multa ""obter ou transferir dado ou
informação" sem autorização
do legítimo titular.
Os professores da FGV propõem a exclusão ou a mudança
do texto dos dois artigos. Querem que só sejam considerados
crime o acesso e a transferência
de informações na internet se
feito por meio fraudulento e
com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.
Vigilância
Um terceiro artigo do projeto
de lei -o artigo 22- também
está sendo questionado tanto
pelos provedores de acesso à
internet quanto pelos professores da Escola de Direito da FGV
do Rio de Janeiro. Ele cria a
obrigação para os provedores
de informar, sigilosamente, às
autoridades indícios de prática
de crime de que tenham tomado conhecimento.
Para os professores da FGV,
o artigo cria um sistema de delação e de vigilância privada sobre os internautas, na medida
em que os provedores estariam
obrigados a informar os casos
em que -de acordo com suas
próprias convicções- haveria
indício de crimes.
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