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PREVIDÊNCIA
Implantação integral do fator previdenciário no próximo mês, conforme lei de 99, reduz valor inicial do benefício
Em novembro, aposentadoria cai mais ainda
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir de novembro, o fator
previdenciário será aplicado em
sua totalidade. Significará o achatamento ainda maior das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas a trabalhadores
mais jovens e que já tenham cumprido o tempo mínimo necessário
para requerer o benefício proporcional ou integral.
Isso ocorrerá porque em novembro serão completados os
cinco anos de implantação gradual do fator previdenciário criado pela lei 9.876/99. O fator leva
em conta a idade do trabalhador,
o tempo de contribuição, a alíquota de recolhimento (única, de
31%) e sua expectativa de vida.
Segundo o advogado Wladimir
Novaes Martinez, especialista em
legislação previdenciária, o fator
nada mais é do que um redutor do
valor inicial da aposentadoria por
tempo de contribuição.
Martinez lembra que, em 1999,
quando a criação do fator foi discutida no Congresso, o governo
concordou em não aplicá-lo de
uma só vez. Ficou estabelecida a
implantação gradual por cinco
anos, ou 1/60 avo por mês.
Martinez dá um exemplo de como funciona a implantação gradual: imagine que alguém tivesse
o fator igual a 1,0 em dezembro de
1999. Em comparação à lei anterior, ele perderia 30%. Se a média
do seu benefício inicial fosse de
R$ 1.000, ele receberia R$ 700.
Com a gradualidade do fator, a
redução (R$ 300), passou a ser
implantada à base de 1/60 avo por
mês. Assim, a perda de 30% foi
distribuída por 60 meses, ou 0,5%
a cada mês (num cálculo simples,
a cada mês o valor inicial das aposentadorias foi perdendo R$ 5).
Assim, em dezembro de 99 o fator 1,0 foi reduzido em 1/60 avo,
para 0,995. Em janeiro de 2000,
em 2/60 avos, para 0,990, e assim
sucessivamente. Neste mês, a redução é de 59/60 avos, para 0,705.
Em novembro, a redução será de
60/60 avos -para 0,700.
Adiamento aumenta valor
Martinez alerta para um detalhe: cada dia a mais trabalhado,
cada mês, cada ano, cresce não só
o tempo de contribuição e a idade
do segurado, mas também diminui sua esperança média de vida.
Se o trabalhador adiar o pedido
de aposentadoria, o fator crescerá
porque aumenta o tempo de contribuição e a sua idade, ao mesmo
tempo em que diminuirá sua expectativa média de vida.
Em outras palavras, um fator
maior aumenta o benefício, mas a
"espera" por esse valor maior reduz o período de recebimento
-ao começar a receber a aposentadoria com mais idade, o trabalhador vai recebê-la por um tempo menor. Logo, o valor inicial
que o INSS terá de pagar é maior.
Martinez afirma que cada trabalhador deve avaliar se, após cumprido o período mínimo para pedir o benefício, compensa requerê-lo mais cedo -e receber um
valor menor, mas por um tempo
maior- ou adiar o pedido -para poder receber um valor maior,
mas por um tempo menor.
"Em cada caso é preciso fazer as
contas", diz ele. No site da Previdência (www.mpas.gov.br) é
possível fazer a simulação do valor inicial da aposentadoria por
tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria
proporcional, o trabalhador deve
ter contribuído por, no mínimo,
25 anos (mulher) e 30 anos (homem) e ter idade mínima de 48 e
53 anos, respectivamente. Além
disso, terá de cumprir um "pedágio", ou seja, um período de trabalho adicional de 40% em relação ao tempo que ainda faltava,
em 16 de dezembro de 1998, para
se aposentar pela regra anterior.
O advogado lembra de outro
detalhe: em dezembro de cada
ano o IBGE divulga a Tábua de
Mortalidade do ano anterior. Como a expectativa de vida do brasileiro vem crescendo a cada ano (já
é de 71 anos), significa que o INSS
terá de pagar benefícios por tempo maior, mas em valor menor.
Como a expectativa de vida é
um dos componentes do fator
previdenciário, será preciso trabalhar mais tempo para que a
aposentadoria não fique menor.
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