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MERCADOS E SERVIÇOS
Receita ganha R$ 165,7 mi, no mínimo, com o 1 milhão de contribuintes que declararão com atraso
Retardatários do IR engordam caixa do fisco
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes brasileiros reclamam da voracidade do leão da
Receita Federal, mas na hora de
entregar as declarações do Imposto de Renda uma parte deles não
se preocupa com isso.
De cada 100 contribuintes obrigados a entregar as declarações
deste ano, pelo menos 5 vão apresentá-las com atraso. Para este
ano, a Receita deverá receber 18,5
milhões de declarações, sendo 1
milhão fora do prazo. Esse 1 milhão de retardatários deve entregar até dezembro, avalia Joaquim
Adir, supervisor nacional do IR.
Esse contingente de contribuintes terá agora de arcar com multa
de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já totalmente pago, até o máximo de 20%. Em
qualquer caso, a multa mínima é
de R$ 165,74. Ainda que todos eles
"paguem" a multa mínima (os
que têm restituição terão o valor
descontado), a Receita engordará
seu caixa em pelo menos R$
165,74 milhões. O leão agradece.
Se uma declaração apresentar
imposto devido (linhas 18 do formulário completo ou 04 do simplificado) de R$ 7.500, por exemplo, e for entregue neste mês, a
multa é de 1%, ou R$ 75. Nesse caso, vale a multa mínima de R$
165,74. Se for entregue em junho,
valem ainda os R$ 165,74, pois os
2% equivalem a R$ 150. Se for entregue em julho, a multa será de
R$ 225 (3% sobre R$ 7.500).
Quem for entregar a partir de
hoje deve esquecer as agências do
Banco do Brasil e da CEF e os correios -os bancos não recebem
mais os disquetes e os correios, os
formulários. Mas ainda é possível
entregar pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) as declarações nos modelos completo e
simplificado. As unidades da Receita no país continuam recebendo disquetes e formulários.
Quem estiver fora do país pode
entregar disquetes e formulários
nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
Quem entregar a declaração
com atraso não precisa ir ao banco pagar a multa. Se o contribuinte tiver restituição, ela será descontada automaticamente -se a
restituição for menor do que R$
165,74, a Receita enviará uma notificação cobrando a diferença.
Se o contribuinte tiver imposto
a pagar ou for isento, deve aguardar a notificação da Receita para
depois fazer o pagamento.
Retificação
Quem entregou a declaração no
prazo e constatou algum erro ou
omissão de informação pode retificá-la, mas precisa atentar para
alguns detalhes.
Não dá mais para trocar de modelo (de simplificado para completo, por exemplo), pois isso só
foi possível até 30 de abril.
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