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DEBATE
Presidente do sindicato defende CCPs como forma alternativa, ágil e econômica para resolver conflitos trabalhistas
Comissões funcionam bem, afirma Simpi
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria
do Estado de São Paulo), Joseph
Couri, defende que as Comissões
de Conciliação Prévia (CCPs) funcionam -e "funcionam bem".
Na sua avaliação, são benéficas
para o trabalhador, que recebe
suas verbas num curto prazo de
tempo, para a empresa, que elimina seu passivo trabalhista, e para a
sociedade, que economiza o dinheiro do contribuinte.
(CR E FF)
Folha - A CCP é um bom negócio
para o trabalhador ou para a empresa? Por quê?
Joseph Couri - Em primeiro lugar, a CCP não é negócio. Por outro lado, encontram-se na Justiça
do Trabalho cerca de 1,7 milhão
de reclamações transitadas e julgadas sem possibilidade de serem
executadas. A CCP é benéfica,
sim. Para o trabalhador, que recebe suas verbas num curto prazo
de tempo. Para a empresa, que elimina seu passivo trabalhista. E
para a sociedade, porque economiza o dinheiro do contribuinte.
Folha - Várias denúncias têm surgido e apontam o funcionamento
inadequado das CCPs. Isso é geral?
Couri - Não. Prova disso é que a
própria Folha divulgou a "provável" existência de 73 casos sendo
apurados pelo Ministério Público
do Trabalho contra centenas de
milhares de conciliações muito
bem resolvidas nas CCPs.
Folha - A prática tem revelado irregularidades nas CCPs. O sr. imaginou que isso ocorreria quando
começou a implementá-las?
Couri - Eu não implemento as
CCPs. Elas existem porque a lei
autoriza que existam.
Folha - O sr. acha que se as CCPs
ditas fraudulentas forem moralizadas podem funcionar?
Couri - Acho temerário e leviano
afirmar que as CCPs são fraudulentas. Não concordamos que não
funcionem. Elas funcionam e funcionam bem. Juridicamente,
qualquer fraude, se detectada e
comprovada, deve ser punida.
Folha - Quais as diferenças entre
os acordos feitos nas DRTs [delegacias regionais do Trabalho], na Justiça do Trabalho e nas CCPs?
Couri - A DRT funciona para homologação de verbas rescisórias.
Nos atos homologatórios, o trabalhador não é assistido por representante sindical ou advogado, portanto não há acordo. Na
Justiça do Trabalho, cada processo custa para a sociedade em torno de R$ 1.200, e o empregado
não é assistido pelo seu sindicato,
o que tem propiciado danos ao
trabalhador. Nas CCPs não há
custo algum ao trabalhador, que é
assistido pelo seu sindicato, assim
como o empregador. As partes
podem ser acompanhadas de advogado, e a demanda pode ter solução em menos de dez dias, além
de não usar verba pública e/ou
impostos pagos pela sociedade.
Folha - A portaria 329 é suficiente
para atuar o regulamento das CCPs
ou é preciso uma lei mais rígida?
Couri - A portaria é suficiente.
Folha - Quantas comissões atuam
com o Simpi? Como funcionam?
Couri - São cerca de 70. Todas
constituídas mediante celebração
de convenções coletivas registradas na DRT. Elas têm funcionamento e procedimentos vinculados à própria convenção, a um regimento interno e obedecem à
portaria do ministério.
Folha - O Simpi detectou irregularidades em suas CCPs?
Couri - Quando toma conhecimento de qualquer ato que suscite
irregularidade, o Simpi age imediatamente investigando os fatos.
Apurando a procedência de qualquer denúncia, descredencia seus
conciliadores e rompe a convenção se houver irregularidade.
Folha - Qual a movimentação financeira das CCPs? Quais são as taxas cobradas?
Couri - Feito o acordo, o trabalhador é pago diretamente pela
empresa, não circula dinheiro na
CCP. Em regra, os pagamentos
não são feitos na hora em função
dos valores envolvidos. Quanto à
taxa cobrada, é de R$ 150 e está
prevista em convenção coletiva. É
paga apenas pela empresa, sem
vínculo com o valor acordado.
Folha - Por que essa taxa é cobrada? Para manter os custos?
Couri - Nas CCPs, cobra-se uma
taxa de R$ 150. No processo trabalhista, o custo para os cofres públicos é, em média, de R$ 1.200. O
valor é cobrado para cobrir despesas dos sindicatos, além de aluguel, luz, telefone, remuneração
de pessoal etc. Cada CCP tem um
custo que varia segundo sua localização e tamanho da base.
Folha - Qual a qualificação dos
conciliadores? O TST informa que
há casos de salários de R$ 50 mil...
Couri - Nossos conciliadores têm
formação jurídica e passam por
cursos de capacitação. Podemos
garantir que jamais um conciliador de nossos núcleos chegou
perto de receber R$ 50 mil. Se há
quem tenha recebido tal remuneração, que o acusador torne público quem e quando recebeu.
Folha - O sr. já declarou que existe um corporativismo contra as
CCPs. Como isso ocorre?
Couri - Só é contra as CCPs
quem defende processos extremamente longos, nos quais os
maiores prejudicados são os trabalhadores e a própria União,
pois as demandas intermináveis
têm alto custo para o Estado.
Folha - O sr. pensa em expandir as
comissões para outras regiões?
Couri - No Fórum Nacional do
Trabalho existe um consenso
quanto à necessidade de formas
alternativas de solução do conflito
fora do poder Judiciário. Esperamos sempre construir caminhos
que sejam de eficácia imediata,
desburocratizados e sem utilizar
dinheiro de nossos impostos.
Folha - A reforma trabalhista vai
mexer com as CCPs?
Couri - Sim, deverá ampliá-las. A
Justiça do Trabalho deve ser direcionada para o desempenho de
seu real papel. É impossível aceitar o custo e a morosidade de uma
ação trabalhista quando se vê que
68% da receita destinada à Justiça
Federal é absorvida pela do Trabalho. Devemos seguir o exemplo
do resto do mundo, o que significa torná-la célere e eficaz.
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