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MERCADOS E SERVIÇOS
A partir deste mês, as contribuições serão pagas obedecendo apenas aos valores mínimo e máximo
Escala para autônomo pagar ao INSS é extinta
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Acabou a escala para os contribuintes individuais (autônomos,
empregadores, domésticos etc.)
inscritos na Previdência Social até
28 de novembro de 99 recolherem
as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O fim da escala estava previsto
para dezembro deste ano. Entretanto, em dezembro do ano passado, o governo baixou a medida
provisória nº 83 e o antecipou para o dia 1º deste mês.
Agora, quando forem recolher a
contribuição deste mês (o pagamento será feito até 15 de maio),
todos os contribuintes individuais, qualquer que seja a época
de filiação ao sistema, respeitarão
apenas os limites mínimo (R$
240) e máximo (R$ 1.561,56).
A partir de junho, o limite máximo será corrigido pelo mesmo índice que reajustar as aposentadorias superiores ao salário mínimo.
A extinção da escala facilita a vida dos contribuintes que querem
obter aposentadorias maiores no
futuro, pois eles não precisarão
mais esperar muitos anos para
contribuir com o valor máximo.
Segundo a lei, as aposentadorias
são calculadas sobre todas as contribuições pagas pelo trabalhador
a partir de julho de 94.
A contribuição referente ao mês
de março de 2003 ainda será feita
com base na escala agora extinta.
O pagamento poderá ser feito até
o dia 15 deste mês. Os valores estão nesta página, na tabela "Contribuições à Previdência".
Empresa recolhe
Também desde o dia 1º deste
mês, a empresa que remunerar
um contribuinte individual pelos
serviços por ele prestados terá a
responsabilidade de descontar do
valor pago a contribuição (11%) a
ser recolhida ao INSS. A iniciativa
desonera o trabalhador desse encargo e abrange os autônomos e
empresários.
As informações relativas à remuneração e à contribuição daqueles segurados serão declaradas pela empresa por meio da
GFIP (Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social) e servirá também de
prova no momento da concessão
dos benefícios previdenciários.
Essas medidas fazem parte de
um conjunto de ações constantes
da instrução normativa nº 87,
aprovada pela diretoria colegiada
do INSS em 27 de março. A instrução regulamenta a MP nº 83.
A nova legislação disciplina
também os procedimentos referentes à contribuição adicional
para financiamento da aposentadoria especial do cooperado, filiado a cooperativa de trabalho ou
de produção, e do segurado empregado em empresa de prestação
de serviços mediante cessão de
mão-de-obra ou empreitada.
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