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NA MIRA DO FISCO
Segundo Receita, bancos oferecem "atalhos" para correntistas
Pacote livra clientes "vips" do pagamento de tributos
DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
Os bancos oferecem a seus
grandes clientes "pacotes" que
permitem pagar menos -ou não
pagar- impostos em determinadas transações. A opinião é de
Paulo Ricardo Cardoso, coordenador-geral da Receita Federal.
Cardoso não comenta casos específicos, mas diz que, de forma
geral, há vários esquemas desenvolvidos pelas instituições financeiras para fugir da tributação.
Os beneficiados diretos pelas
supostas operações de evasão tributária verificadas pela Receita
Federal são, geralmente, os clientes dos bancos que se livram do
pagamento do imposto. As instituições financeiras ganhariam indiretamente, na maior parte das
vezes, ao cativar clientes "vips".
Mas essa estratégia pode virar
um tiro no pé. Isso porque, quando autuado pelo Fisco, o banco
passa a ter a obrigação sobre o imposto. As multas podem ser de
75% ou 150% do valor devido.
Segundo Cardoso, há casos em
que o banco deixa de recolher um
imposto por falha ou erro de interpretação da lei. Em outros, a
Receita identifica fraudes que visam à sonegação. Para especialistas, o difícil é distinguir entre uma
situação e outra.
Esquemas
Os esquemas desenvolvidos para o não pagamento de impostos
-que os bancos chamam de planejamento tributário e a Receita
de elisão tributária- são variados. Entre os casos identificados
pela Receita, estão as chamadas
"jogadas triangulares".
Funcionam da seguinte forma:
um cliente decide quitar um empréstimo antes do tempo, mas,
para isso, teria de pagar uma alíquota maior de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Entra em acordo com o banco, então, e aplica o dinheiro que seria
usado para a quitação a uma taxa
de juros igual à do empréstimo.
A operação é feita de forma a garantir que o cliente pague uma alíquota menor de imposto.
Outra operação comum, segundo Cardoso, é que a instituição
conceda a um cliente empréstimo
supostamente destinado a investimentos que têm benefício tributário -como os agrícolas. Mais
tarde, a Receita acaba descobrindo que os recursos tiveram outra
finalidade.
No caso da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o caso mais badalado recentemente foi o do Itaú,
que parou até na Justiça.
O segundo maior banco privado do país é acusado pela Receita
de ter montado um conluio com a
Esso. A instituição financeira recolhia cheques de clientes da distribuidora, que eram endossados
em seu favor. O banco depositava,
então, os recursos em uma conta
corrente sua e pagava diretamente aos fornecedores da Esso.
Como os cheques não transitavam pela conta corrente da Esso, a
empresa não pagava CPMF. E, como não há cobrança da contribuição no processo de intermediação
bancária, o Itaú tampouco recolhia o tributo.
A Receita considerou a operação ilegal. O Itaú diz que as transações ocorreram antes da edição
da Circular 3.001 do Banco Central, em agosto de 2000, que restringiu as ações para fugir da
CPMF. Por enquanto, diretores
do banco e da Esso foram condenados em primeira instância pela
Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo Otto Steiner, advogado e ex-assessor jurídico da Febraban (Federação Brasileira dos
Bancos), há operações que são
normais no sistema financeiro,
mas que, para a Receita, representam evasão tributária:
"Há transações que têm uma
ótica comercial. O planejamento
tributário encontra situações legais para fugir de impostos. O
problema é que a Receita as considera ilegais. Esses casos acabarão
decididos pela Justiça", diz.
(ÉRICA FRAGA)
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