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CPMF já rendeu duas multas ao BB
DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
O Banco do Brasil, maior instituição financeira do país, já foi autuado pelo não recolhimento de
CPMF duas vezes.
Em um processo iniciado em
2000, recebeu punição de R$ 417
mil. Apelou para o Conselho de
Contribuintes e perdeu.
Recentemente, o banco público
voltou à mira da Receita. Foi multado, novamente, por não recolher a CPMF. Em julho passado,
apelou mais uma vez ao conselho,
onde o processo corre agora sob
sigilo tributário.
A Folha apurou que a Receita
identificou mais de 20 situações
em que a instituição pública não
havia recolhido o tributo como
manda a lei, segundo o entendimento do Fisco.
Os casos vão de operações em
que o banco não possuía comprovação de que determinada instituição era realmente beneficente
e, portanto, isenta do pagamento
do tributo a transações com uma
grande empresa do setor de energia em que a CPMF não foi recolhida adequadamente.
Tudo isso rendeu ao BB uma
autuação (que inclui o montante
devido da contribuição, a multa e
os juros de mora) um pouco inferior a R$ 200 milhões, segundo a
Folha apurou.
IOF
Além disso, o banco recebeu outra punição um pouco superior a
R$ 150 milhões, também recentemente, mas por não recolher o
IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) em algumas operações. O processo também tramita
no Conselho de Contribuintes.
Somadas, essas duas multas
mais recentes somam cerca de R$
350 milhões.
Procurado pela Folha, o BB não
quis dar entrevista. Informou, por
meio de sua assessoria de imprensa, que está negociando o pagamento de algumas multas com a
Receita e que outros processos
ainda correm sob sigilo tributário.
Contribuintes
A Receita Federal é um órgão
subordinado ao Ministério da Fazenda. As multas aplicadas pela
instituição têm como objetivo
ressarcir os cofres públicos de
prejuízos por sonegação e evasão
tributária. Os contribuintes multados pelo Fisco sempre podem,
no entanto, recorrer da decisão.
O primeiro passo é apresentar
uma defesa à própria Receita Federal que é encaminhada às delegacias de julgamento do Ministério da Fazenda. Caso perca, o contribuinte pode ainda apelar ao
Conselho de Contribuintes -órgão que funciona como um tribunal paritário e reúne representantes da Fazenda e dos próprios
contribuintes.
A Fazenda é representada por
fiscais da Receita Federal, indicados pelo próprio ministro. Já os
representantes dos contribuintes
são escolhidos pelas confederações da indústria, do comércio, da
agricultura e dos transportes.
O Conselho de Contribuintes
foi criado em 1932 pelo então presidente Getúlio Vargas.
Julgamentos
Qualquer contribuinte pode recorrer ao conselho, mas a prioridade de julgamento dada aos recursos não é a mesma. São analisados e julgados primeiro os casos
de multas de alto valor -geralmente referentes a autuações sofridas por grandes empresas e
bancos.
Os casos envolvendo valores
menores demoram mais tempo.
Isso ocorre porque o Ministério
da Fazenda tem urgência para recuperar grandes somas.
Caso tenha o recurso negado
pelo conselho, o contribuinte pode apelar, em alguns casos, à Câmara Superior de Recursos Fiscais e pode sempre recorrer à Justiça. O Ministério da Fazenda
também pode recorrer das decisões do conselho.
(EF)
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