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MERCADOS E SERVIÇOS
Teto é fixado em R$ 13,16 mil, o mesmo dos salários dos ministros do STF; objetivo é evitar fraudes
INSS limita valor do salário-maternidade
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Previdência Social limitou o
pagamento do salário-maternidade às seguradas gestantes a R$
13.165,20, valor igual ao teto salarial dos ministros do Supremo
Tribunal Federal.
O limite foi estabelecido pela
instrução normativa nš 76 e está
em vigor desde 31 de maio. Até o
dia 30, o salário-maternidade era
o único benefício pago pela Previdência no mesmo valor da última
remuneração, sem limite, no caso
de trabalhadoras de empresas e
domésticas. As seguradas autônomas, empresárias e facultativas já
estavam sujeitas ao limite de R$
1.561,56, o mesmo dos demais benefícios.
Segundo a Previdência, o limite
foi fixado por causa de fraudes
constatadas na concessão do benefício nos últimos meses. Estudo
recente da Previdência encontrou
270 pedidos de salário-maternidade no país com indícios de situação irregular.
Esses pedidos eram de seguradas com altos salários, na maioria
das vezes incompatíveis com a
atividade exercida, cujos registros
só ocorreram em meses anteriores ao do protocolo do benefício.
Além de limitar o valor do salário-maternidade, a Previdência
tomou outras medidas para evitar
fraudes. Desde 20 de maio está
sendo feita uma pesquisa nas empresas nos casos em que as empregadas estiverem trabalhando
há menos de dois meses.
Se a segurada tiver menos de 16
ou mais de 45 anos e o valor mensal do benefício for superior a R$
4.000 (equivalente a 20 salários
mínimos), a autorização para a liberação do pagamento será feita
pelo chefe da agência da Previdência Social.
O objetivo dessas medidas é verificar se essas empresas não estariam contratando mulheres sem
qualificação profissional apenas
para receberem o benefício, mediante a divisão do valor recebido,
dispensando-as em seguida.
O salário-maternidade é pago,
pelo período de 120 dias, a partir
do oitavo mês de gravidez, comprovado por atestado médico.
Desde 16 de abril, o benefício também é pago às mães adotivas.
Nesses casos, o benefício pode ser
pago por 120 dias se o filho adotivo tiver até um ano de idade; por
60 dias, se tiver mais de um e até
quatro anos; e por 30 dias, se tiver
mais de quatro e até oito anos.
O benefício pode ser requerido
pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) pela segurada que
trabalha em empresa ou pela doméstica. Para essas seguradas,
não é preciso comprovar tempo
mínimo de contribuição. As autônomas, empresárias e facultativas
têm de comprovar dez meses de
contribuição, no mínimo, para ter
direito ao benefício.
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