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MERCADOS E SERVIÇOS
Nova estrutura do INSS cria cinco divisões de julgamento; processos serão julgados por colegiados
Previdência agiliza a cobrança de débitos
DA REPORTAGEM LOCAL
O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) decidiu agilizar a
cobrança das dívidas das empresas com a Previdência Social. Para
isso, na semana passada foram
criadas cinco divisões de julgamento dentro da estrutura da Diretoria da Receita Previdenciária
do INSS.
Assim, haverá maior agilidade
no julgamento dos processos administrativos, interpostos por devedores da Previdência, que contestam a exigência dos débitos. A
novidade faz parte da nova estrutura regimental do instituto,
aprovada pelo Decreto nº 4.688,
de 7 deste mês.
Para o diretor da Receita Previdenciária, Carlos Roberto Bispo,
"os julgamentos deixarão de ser
monocráticos, ou seja, realizados
por apenas uma pessoa, e passarão para a responsabilidade de
um colegiado". Assim, diz Bispo,
"terão a chancela da impessoalidade e maior respaldo jurídico".
Essas divisões de julgamento
são de primeira instância. Caso o
devedor do INSS deseje, poderá
recorrer às câmaras de recursos
do Conselho de Recursos da Previdência Social. Na hipótese de a
decisão ser mantida, o débito é
inscrito na dívida ativa e cobrado
judicialmente.
O diretor chama a atenção para
o fato de que, com o sistema antigo, os julgamentos monocráticos
estavam sendo questionados pelos órgãos de controle externo,
como o Tribunal de Contas da
União, por exemplo.
Outra vantagem na criação das
divisões de julgamento regionais
é a profissionalização do pessoal,
com maior qualidade e rapidez
nos processos. Até agora, os processos eram analisados por órgãos julgadores instalados em cada uma das 102 gerências executivas existentes no país.
As divisões de julgamento atuarão por região. A 1ª Região atenderá o Estado de São Paulo; a 2ª,
os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. À 3ª
Região estão vinculados os Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná. Os Estados do
Nordeste serão atendidos pela 4ª
Região. Já os Estados do Norte e
do Centro-Oeste e o Distrito Federal, pela 5ª Região.
Pagamento até quinta
Termina na quinta-feira, dia 15,
o prazo para os contribuintes individuais (autônomos, empregadores, facultativos e domésticos)
recolherem a contribuição previdenciária referente a abril.
Será o primeiro recolhimento a
ser feito sem o uso da escala de
classes (de um a dez). Assim, todos os contribuintes individuais,
qualquer que seja a época de filiação à Previdência, respeitarão
apenas os limites mínimo (R$
240) e máximo (R$ 1.561,56).
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