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TRIBUTOS
Programa dispensa ida dos contribuintes à Receita; número eletrônico permitirá consultar andamento do pedido
Darf poderá ser retificado pela internet
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As pessoas físicas e empresas já
podem retificar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o Darf-Simples
(documento usado pelas micro e
pequenas empresas para pagar
tributos federais) pela internet,
sem necessidade de ir a uma unidade da Receita, ao banco ou de
apresentar documentos.
Esse serviço está à disposição
dos contribuintes por meio do
programa "Redarf Net", criado
pelo ato declaratório executivo
Cotec/Corat nš 66, de agosto passado. Ele deve ser usado para a retificação de erros, cometidos pelos contribuintes, no preenchimento do Darf e do Darf-Simples.
O programa permite a retificação dos campos "período de apuração", "código da receita", "número de referência" e "data de
vencimento", todos do Darf. Para
o Darf-Simples podem ser retificados os campos "período de
apuração", "valor da receita bruta
acumulada" e "percentual".
Não poderão ser alterados, entre outros, os pagamentos referentes a receitas não-administradas pela Receita e os relativos à
Dívida Ativa da União; com código de receita relativo a comércio
exterior e à Cide-combustíveis;
documento para depósitos judiciais ou extrajudiciais; e pagamentos relativos a processos de
parcelamento, feitos por débito
automático em conta corrente.
O acesso ao programa será feito
por meio do Serviço Interativo de
Atendimento Virtual - Receita
222, no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br).
Número para consulta
Uma vez formalizado, o pedido
de retificação receberá um número eletrônico de identificação, que
permitirá ao contribuinte consultar o andamento do mesmo (se foi
deferido, indeferido ou está em
processamento) e emitir o comprovante de retificação.
O processamento do pedido será feito eletronicamente. O deferimento do mesmo ficará condicionado à disponibilidade do pagamento nos sistemas de controle
da Receita Federal.
O resultado do pedido de retificação será encaminhado para o e-mail constante do certificado digital ou, a critério do contribuinte,
para outro e-mail indicado por ele
no momento do pedido.
Se o pedido for deferido (aceito), o contribuinte poderá então
emitir o comprovante de retificação, que não terá validade como
comprovante de arrecadação.
Quando não for possível alterar
o Darf ou o Darf-Simples com o
uso do "Redarf Net", inclusive na
hipótese de indeferimento do pedido, o contribuinte poderá formalizar o pedido de retificação
nas unidades da Receita.
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