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PREVIDÊNCIA
Tabela de contribuição ao INSS faz com que, ao mudar de faixa, assalariado tenha renda até R$ 25,08 menor
Ganhar R$ 0,01 a menos faz salário crescer
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Você já pensou na possibilidade
de pedir a seu patrão que reduza
seu salário em R$ 0,01 para poder
receber mais no fim do mês?
Se você achou absurda a pergunta, saiba que ela não é. Essa situação ocorre com uma grande
parte dos trabalhadores assalariados que recebem entre R$ 752,62
e R$ 1.254,37 por mês.
O motivo para isso é o desconto
da contribuição previdenciária.
Ao contrário da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a
da Previdência Social tem as alíquotas fixas por faixa salarial.
Significa que, ao mudar de faixa
de contribuição -basta ganhar
R$ 0,01 a mais-, o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior. Isso faz com que, ao final do mês, ele tenha um salário
líquido inferior ao daquele que
ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.
No quadro acima estão as diferenças máximas provocadas pela
forma de desconto. Essas são as
maiores diferenças porque foram
usados como exemplos os salários que estão no limite de mudança de uma faixa para a outra.
O trabalhador com salário de R$
1.254,36 pagará 9% ao INSS, ou
R$ 112,89, resultando em salário
líquido mensal de R$ 1.141,47. Já
quem ganha R$ 1.254,37 (R$ 0,01 a
mais) paga 11%, ou R$ 137,98, valor que reduz o salário para R$
1.116,39. Resultado: por ganhar
aquele R$ 0,01 a mais ele recebe
R$ 25,08 a menos no fim do mês.
Critério é legal
É importante ressaltar que não
há ilegalidade nessa forma de desconto. Ela está prevista no artigo
20 da lei nš 8.212/91 -a Lei de
Custeio da Previdência Social.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em legislação previdenciária, não vê "impropriedade nessa forma de desconto". Para ele, o mecanismo
pode ser injusto do ponto de vista
financeiro, mas há outro aspecto:
a solidariedade profissional, ou
seja, "quem ganha mais paga
muito mais", afirma Martinez.
Além disso, se hoje o trabalhador perde, no futuro ele sai ganhando. É que os valores das contribuições pagas por ele a partir de
julho de 1994 entrarão no cálculo
da aposentadoria. Assim, quanto
maior a contribuição hoje, maior
será a aposentadoria no futuro.
No IR, há progressividade
Diferentemente da contribuição
previdenciária, o IR não reduz o
salário do trabalhador que "pula"
da faixa de 15% para a de 27,5%
apenas por ganhar R$ 1,00 a mais.
É que o IR é progressivo, ou seja,
o salário é "fatiado" em partes:
uma (R$ 1.058) é isenta, outra (R$
1.057) paga 15% e o restante (acima de R$ 2.115) paga 27,5%. As
duas "parcelas a deduzir" da tabela têm efeito neutralizador.
Assim, quem ganha R$ 1.158 paga só R$ 15, ou 15% sobre os R$
100 acima da faixa isenta. Quem
ganha R$ 2.115 paga R$ 158,55, ou
15% de R$ 1.057. Quem ganha R$
2.215 pagará R$ 186,05, ou seja,
27,5% sobre os R$ 100 a mais.
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