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TRIBUTAÇÃO
Ações contra ICMS no cálculo da Cofins estão suspensas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem suspender liminarmente todas
as ações judiciais que contestam a constitucionalidade da
incidência do ICMS na base
de cálculo da Cofins até que o
mérito da ação protocolada
pela União seja julgado. O resultado foi uma vitória momentânea para o governo federal, que pede o aval do Supremo para continuar com a
cobrança hoje efetuada.
O julgamento de mérito
deverá acontecer em, no máximo, 180 dias. Enquanto isso, o governo pode continuar
com a cobrança. Decisões liminares que suspenderam a
incidência do ICMS, porém,
continuarão valendo.
Segundo o advogado-geral
da União, José Antonio Dias
Toffoli, a atual cobrança gera
R$ 12 bilhões anuais para o
governo. Se o Supremo julgar
inconstitucional a cobrança
e definir que a decisão terá
efeitos retroativos (ex tunc),
Toffoli diz que a União poderá sofrer um rombo de até R$
80 bilhões. Por isso, a AGU
também pede que, em caso
de derrota, o efeito seja apenas para o futuro (ex nunc).
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes disse
que a decisão terá efeito vinculante em todos os recursos
que hoje tramitam no país.
Os ministros do tribunal já
haviam começado a julgar
um recurso específico sobre
o tema, que foi paralisado
com seis votos contra a atual
forma de cobrança (um tributo sobre o outro).
Ontem, porém, decidiu-se
reiniciar o julgamento analisando apenas a tese jurídica
-e não um caso específico.
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