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MERCADOS E SERVIÇOS
Depois de dez anos, volta a cobrança na fase de execução dos processos; medida vigora no final do mês
Justiça cobrará custas em ações trabalhistas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir do dia 27 deste mês as
ações trabalhistas ficarão mais caras. Motivo: a lei nº 10.537, do final de agosto, determina a cobrança de custas e emolumentos
na fase de execução. As taxas não
eram cobradas nessa etapa dos
processos desde 1991, quando foi
extinto o valor de referência regional que definia os valores.
Segundo a lei, as custas na fase
de execução serão de 2%, com a
cobrança mínima de R$ 10,64 (esse valor será cobrado nas ações
até R$ 532; a partir desse valor serão aplicados os 2%).
Custas são a soma de despesas
materiais no andamento de um
processo na Justiça, ou seja, as
despesas e os encargos dele decorrentes. Emolumentos são taxas
cobradas ou devidas por serviços
prestados, ou seja, uma compensação por ato do poder público ou
de serventuário público.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a cobrança terá
dois efeitos: aumentará a receita
da União e será um desestímulo
ao adiamento da solução final das
ações. É que, como nada é cobrado, muitas empresas se aproveitam disso, gerando despesas e serviços adicionais para a Justiça do
Trabalho e protelando a solução
dos processos.
A lei altera os artigos 789 e 790
da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) e acrescenta-lhe os artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
A nova lei estabelece as responsabilidades do executado (normalmente a empresa) pelo pagamento das custas e fixa os valores,
conforme o tipo de ação (agravo,
embargo, recurso ou impugnação). Os emolumentos serão pagos pelo requerente, de acordo
com o tipo de serviço executado
(fotocópia, certidão etc.).
A lei também define os que são
isentos do pagamento (beneficiários da Justiça gratuita, Ministério
Público do Trabalho, União, Estados, Distrito Federal, municípios
e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais
ou municipais que não explorem
atividade econômica).
Ações via internet
O TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 2ª Região (capital,
ABC, Osasco, Guarulhos e a Baixada Santista) começou a receber
petições iniciais via internet.
"Esse sistema representa uma
nova cultura na Justiça do Trabalho. Não se pode mais ignorar os
recursos que a informática e a internet podem proporcionar a todos", diz o juiz Francisco Antonio
de Oliveira, presidente do TRT.
Para usar o novo serviço o advogado deverá se cadastrar, gratuitamente, no site do TRT da 2ª Região (www.trt02.gov.br). Por enquanto, o novo sistema está disponível apenas na capital paulista.
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