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IMPOSTOS
Benefício é garantido pelo desconto-padrão de 20%; Receita sempre usa o argumento para brecar reajuste da tabela
Renda mensal até R$ 1.322 já é isenta do IR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Pela tabela do Imposto de Renda na fonte, os rendimentos mensais até R$ 1.058 estão isentos. Significa que os trabalhadores que
recebem até R$ 12.696 por ano
não pagam imposto.
Na prática, porém, esse limite
de isenção já é 25% maior. Motivo: a lei permite que, ao fazer a declaração, o contribuinte possa optar pelo desconto-padrão de 20%
(limitado a R$ 9.400), sem comprovar as despesas. Com isso, o limite de isenção mensal já é de R$
1.322,50 e o anual, de R$ 15.870.
Contribuintes com esse salário
acabam tendo retenção de imposto na fonte todos os meses. Mas,
na declaração, recebem de volta o
que pagaram (menos o imposto
cobrado sobre o 13º salário, pois
este tem tributação exclusiva e definitiva na fonte -ou seja, o que é
pago não é devolvido).
Esse tem sido o principal argumento da Receita para resistir à
correção da tabela com base na
inflação. Se fosse aplicada toda a
inflação de janeiro de 96 (quando
houve o reajuste pela inflação até
dezembro de 95) até março deste
ano, descontados os 17,5% do reajuste de janeiro de 2002, a correção teria de ser de 55,3%.
Isso implicaria elevar o atual limite de isenção dos atuais R$
1.058 para R$ 1.643 por mês, ou
R$ 19.716 por ano. Com o desconto-padrão de 20%, o limite subiria
para R$ 24.645, ou R$ 2.053,75
por mês. A Receita avalia que,
com isso, perderia mais de R$ 9
bilhões de arrecadação por ano. O
Dieese estima perda um pouco
menor, mas mesmo assim substancial: R$ 6,3 bilhões.
No quadro abaixo, cálculos feitos pelo professor de matemática
financeira José Dutra Vieira Sobrinho mostram vários exemplos
de contribuintes que ficam isentos (restituem o que pagaram durante ao ano) por conta dos abatimentos permitidos pela Receita.
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