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PREVIDÊNCIA PRIVADA
Trabalhador que deixa empresa pode sacar recursos, mantê-los no plano ou transferi-los para outro
Saiba o que mudou nos fundos de pensão
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O CGPC (Conselho de Gestão
da Previdência Complementar),
órgão do Ministério da Previdência Social, determinou algumas
mudanças nas regras dos planos
de previdência privada fechados
-participam apenas os empregados da empresa patrocinadora.
Pela resolução nš 6, aprovada
em 30 de outubro, foram criados
mais dois institutos para o trabalhador que deixa a empresa patrocinadora: portabilidade e benefício proporcional diferido. Pela regra anterior, só existiam dois:
resgate e autopatrocínio.
No caso de resgate, o trabalhador leva, no mínimo, as contribuições que pagou (a patrocinadora
pode permitir valor maior, incluindo parte do que ela depositou). No saque, porém, há desconto do Imposto de Renda com
base na tabela mensal.
No caso do autopatrocínio, o
trabalhador deixa o emprego mas
continua no plano. Aqui, ele terá
de pagar as duas contribuições: a
dele e a da patrocinadora. Sacará
o complemento de aposentadoria
no futuro, quando completar os
requisitos para ter esse direito.
No benefício proporcional diferido, o participante sai da empresa e deixa os valores no mesmo
fundo, sem novas contribuições
dele e da patrocinadora, até completar os requisitos para ter direito ao saque do complemento da
aposentadoria.
Na portabilidade, criada pela lei
complementar nš 109, de 29 de
maio de 2001, o participante pode
transferir os recursos de um plano
para o outro (fechado ou aberto).
Aqui ele poderá levar no mínimo
o valor que pagou (a patrocinadora pode permitir valor maior).
Polêmica
Para transferir os recursos para
outro fundo, o participante precisa cumprir dois requisitos: sair da
empresa e estar há pelo menos
três anos (carência) no fundo.
Segundo a resolução, se o plano
foi criado até 29 de maio de 2001,
ele pode transferir só o valor das
contribuições pessoais (se criado
depois, pode transferir tudo).
Essa limitação à transferência
provoca polêmica. Para o advogado Wladimir Novaes Martinez,
especialista em legislação previdenciária, a resolução não poderia impedir a transferência dos recursos depositados pela patrocinadora, pois isso contraria a lei
que instituiu a portabilidade.
"A lei não fez essa distinção. A
portabilidade é bem-vinda, ela é
libertadora do trabalhador, que
poderá se transferir de uma empresa para outra levando seus recursos", diz Martinez. "Isso facilita a rotatividade da mão-de-obra,
evitando que uma pessoa fique
"amarrada" a uma empresa por
não poder transferir o dinheiro."
Para o secretário de Previdência
Complementar do Ministério da
Previdência Social, Adacir Reis, se
fosse permitida a transferência total dos recursos em nome do trabalhador que deixa a patrocinadora, "o plano dessa empresa precisaria ser redesenhado para não
ter problemas no futuro".
Ele se refere ao fato de que, antes
de a portabilidade ser criada, não
era permitido transferir (portar)
os recursos. Assim, até aquela data os planos foram planejados
sem a previsão da transferência.
Se fosse permitida a transferência total dos valores dos planos
"velhos" pelos trabalhadores que
deixam as patrocinadoras, os empregados que ficam poderiam ter
de pagar mais para que os planos
não quebrem, afirma Reis. "A
portabilidade é um avanço para o
participante. Ela está em sintonia
com um mercado de trabalho
mais dinâmico e dará maior
transparência ao sistema."
Para a Abrapp (Associação Brasileira de Previdência Complementar), a limitação do valor a ser
transferido "preserva de impactos
desestabilizadores os planos existentes até aquela data".
Quanto à carência de três anos,
a Abrapp entende que se trata de
uma "condição fundamental para
evitar que os administradores,
pressionados para ter mais caixa,
sejam obrigados a praticar um giro de curto prazo, realizando ativos a qualquer preço".
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