São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 2005

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CADASTRO

Tribunal condena banco a indenizar agricultor do RS

DA REPORTAGEM LOCAL

O Código de Defesa do Consumidor fundamentou a decisão tomada ontem pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 9.000, por danos morais, a um agricultor do Rio Grande do Sul.
Ele havia processado o banco, que não mandou retirar seu nome do cadastro da Serasa, após a renegociação e liquidação de uma dívida no valor de R$ 1.080.
A decisão ocorre no momento em que o mercado financeiro aguarda o julgamento (sem data marcada), pelo Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos bancos contra a aplicação do CDC nas relações entre as instituições bancárias e os clientes. Para os bancos, câmbio e juros não podem ser alvo do CDC.


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