|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Aposentados já podem solicitar revisão pelo teto
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aposentados e pensionistas
da Previdência que têm ações em
um Juizado Especial Federal, mas
que ainda não foram julgadas, podem incluir o pedido de revisão
pelo teto -quando for o caso-
nos processos em andamento.
Essa possibilidade está em vigor
desde ontem, com a publicação,
no "Diário Oficial" da Justiça, da
decisão da Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais.
Segundo a decisão, quando o
benefício previdenciário ficar limitado ao teto legal, nada impede
que, no seu cálculo, leve-se em
conta o valor superior ao teto para
efeito de, no futuro, esse benefício
poder ser aumentado se o valor
do teto vier a subir. O que deve
haver é o estorno toda vez que o
valor do benefício for superior ao
teto e não limitar o benefício para
sempre ao valor do teto da época
da concessão.
No julgamento em 10 de outubro, a Turma Nacional negou
provimento ao pedido do INSS,
mantendo o entendimento da
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia.
Para acrescentar o pedido à
ação, é preciso ir ao setor de atendimento do juizado e pedir que
seja feita uma "petição nos autos".
O aposentado deve esclarecer
que, além da revisão solicitada
inicialmente, quer também que o
salário de benefício seja considerado como a base de cálculo, antes
do rebaixamento ao teto.
Para facilitar, o segurado deve
citar o número do processo julgado pela Turma de Uniformização
(2003.33.00.712505-9, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais
Federais da Bahia) e a data de sua
publicação -dia 16 de novembro
de 2005.
Colaborou o "Agora"
Texto Anterior: Unafisco diz que fusão dará perda de R$ 100 bi Próximo Texto: Publicidade: Agências prevêem faturar mais 20% Índice
|