São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 2005

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Aposentados já podem solicitar revisão pelo teto

DA REPORTAGEM LOCAL

Os aposentados e pensionistas da Previdência que têm ações em um Juizado Especial Federal, mas que ainda não foram julgadas, podem incluir o pedido de revisão pelo teto -quando for o caso- nos processos em andamento.
Essa possibilidade está em vigor desde ontem, com a publicação, no "Diário Oficial" da Justiça, da decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Segundo a decisão, quando o benefício previdenciário ficar limitado ao teto legal, nada impede que, no seu cálculo, leve-se em conta o valor superior ao teto para efeito de, no futuro, esse benefício poder ser aumentado se o valor do teto vier a subir. O que deve haver é o estorno toda vez que o valor do benefício for superior ao teto e não limitar o benefício para sempre ao valor do teto da época da concessão.
No julgamento em 10 de outubro, a Turma Nacional negou provimento ao pedido do INSS, mantendo o entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia.
Para acrescentar o pedido à ação, é preciso ir ao setor de atendimento do juizado e pedir que seja feita uma "petição nos autos". O aposentado deve esclarecer que, além da revisão solicitada inicialmente, quer também que o salário de benefício seja considerado como a base de cálculo, antes do rebaixamento ao teto.
Para facilitar, o segurado deve citar o número do processo julgado pela Turma de Uniformização (2003.33.00.712505-9, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia) e a data de sua publicação -dia 16 de novembro de 2005.


Colaborou o "Agora"

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