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MERCADOS E SERVIÇOS
Pessoas jurídicas têm de prestar informações sobre impostos, operações imobiliárias e bens no exterior
Agora é a vez das declarações de empresas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A temporada de entrega de declarações ainda não terminou.
Depois do Imposto de Renda das
pessoas físicas, agora é a vez da
entrega do IR das empresas, da
declaração das administradoras
de imóveis (ambas à Receita Federal) e da declaração de quem
tem bens no exterior (para pessoas físicas e jurídicas) ao Banco
Central. As declarações têm de ser
entregues até o final deste mês.
No dia 30 termina o prazo de
entrega da DIPJ (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica) de 2002 para
as empresas imunes ou isentas do
Imposto de Renda (as demais empresas entregam até 30 de junho).
Essas declarações serão entregues em disquetes nas agências
do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal ou transmitidas pela internet. Nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão, as declarações podem ser entregues nas unidades da Receita
ou transmitidas pela internet.
Também no dia 30 termina o
prazo para a entrega da Dimob
(Declaração de Informação sobre
Atividades Imobiliárias) pelas administradoras de imóveis, construtoras ou incorporadoras que
atuam no setor imobiliário.
Na Dimob serão informadas todas as operações de venda e de
aluguel de imóveis realizadas no
ano passado, como data e valor da
venda, comissão paga ao corretor
e valor do aluguel recebido.
Quem não apresentar a Dimob
ou entregá-la fora do prazo estará
sujeito ao pagamento de multa
mínima de R$ 5.000 por mês. Em
caso de omissão ou informação
de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de
5% sobre o valor das transações.
No dia 31 termina o prazo para
que as empresas e as pessoas físicas residentes, domiciliadas ou
com sede no Brasil e que possuem
bens e valores no exterior em
montante igual ou superior ao
equivalente a R$ 300 mil, informem-nos ao Banco Central.
O prazo termina no dia 31 (um
sábado) porque a declaração só
pode ser enviada pela internet. Na
deste ano serão informados os
bens existentes no exterior em 31
de dezembro de 2002.
A entrega da declaração é obrigatória. Quem não informar os
valores ou der informação falsa
pagará multa de até R$ 250 mil.
Devem ser declarados depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing e arrendamento financeiro, investimentos
diretos e em portfólio, aplicações
em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo
imóveis e outros bens.
Na internet: www.receita.fazenda.gov.br e www.bcb.gov.br - Capitais
Brasileiros no Exterior
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