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SAIBA MAIS
Consumidor deve ser ressarcido por clonagem ou roubo
DA REPORTAGEM LOCAL
O consumidor deve ser
ressarcido de qualquer prejuízo com roubo ou clonagem de seu cartão, segundo
o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e a Anucc (Associação
Nacional dos Usuários de
Cartão de Crédito).
"O Código de Defesa do
Consumidor diz que todo
produto ou serviço tem que
ser seguro. Se é sujeito a
fraude, a reparação é por
conta do fornecedor", diz
Dinah Barreto, assistente de
direção do Procon.
Segundo ela, o consumidor não tem a obrigação de
provar que seu cartão foi
fraudado ou roubado.
O não-pagamento do seguro, de acordo com Kássia
Corrêa, presidente da
Anucc, é usado muitas vezes
para transferir para o consumidor a obrigação de provar
que o cartão foi clonado.
"Mas o seguro do cartão é
uma cobrança considerada
abusiva", afirma.
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