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TRABALHO
Procedimento só pode ocorrer em sindicato ou na DRT; trabalhadores assinam papel renunciando a ações posteriores
Comissão faz rescisões e "desconta" direitos
DA REPORTAGEM LOCAL
"O que os senhores vieram fazer aqui?", pergunta a reportagem
da Folha a um grupo de trabalhadores que aguardava, na última
quinta-feira pela manhã, em um
corredor do prédio do Sindicato
dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical. "Não sei.
Disseram que iam pagar hoje os
meus direitos", responde Ademir
Teles de Santana, 43.
Demitidos da Tynsley, metalúrgica de São Paulo, trabalhadores
foram à comissão de conciliação
do sindicato em busca de um
"acordo". Eles contaram que não
tinham recebido as guias para sacar o FGTS nem o seguro-desemprego. Também não foram convocados para ir antes à DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
"Disseram lá na empresa que os
papéis seriam liberados após passar por essa tal conciliação, por isso vim para cá", disse Alcides
Conceição Maria, 23, ajudante-geral dispensado da Tynsley.
"Assinei a conciliação porque
contaram que, com esse papel, eu
poderia sacar meu FGTS. Fiz
acordo lá [na conciliação] e vou
receber minha rescisão em cinco
parcelas de R$ 809. A primeira será paga em julho. A multa de 40%
do fundo só em fevereiro de 2003.
Ninguém explicou que podia colocar no acordo que adquiri problema de coluna no emprego",
diz João de Deus Alves, 32.
Mais de 20 trabalhadores aguardavam a vez de entrar na sala.
Eram orientados a fazer um acordo antes de rescindir o contrato
de trabalho. Cada audiência na
câmara intersindical de conciliação prévia, formada por oito sindicatos patronais e o dos metalúrgicos, demorava em média 15 minutos. Após a reportagem da Folha ter sido identificada no prédio, foi convidada a assistir uma
conciliação que, dessa vez, durou
cerca de 40 minutos.
"Está tudo claro o que explicamos, Alcides. Você entendeu que
não é obrigado a aceitar a proposta? Se tem alguma observação em
relação a hora extra, adicional e
outros pedidos tem de fazer agora. Se você não fizer a ressalva, depois não pode ir à Justiça", explicava o subcoordenador da CCP
dos metalúrgicos, Wanderley Lopes Luiz Antonio, ao trabalhador
Alcides Conceição Maria.
O caso terminou com o empregado contando que trabalhou na
empresa três meses como temporário de uma intermediária de
mão-de-obra. Foi feita, assim,
uma observação no termo de conciliação, que lhe dá o direito de pedir o pagamento. Na saída da sala,
o trabalhador comentou: "Se vocês não estivessem lá dentro, acho
que eu não iria receber os três meses que fiquei sem salário da prestadora de serviço".
"O que está acontecendo aqui é
fraude, crime. O trabalhador não
vem à conciliação para fazer um
acordo sobre o que não lhe foi pago, mas a empresa negocia, com o
aval dos próprios representantes
dos trabalhadores, direitos que já
são seus", diz Ricardo Gebrim,
advogado trabalhista e presidente
do Sindicato dos Advogados de
São Paulo, que acompanhou a Folha na visita à entidade.
Denúncia à juíza
É nessa mesma comissão que a
juíza da 52ª Vara do Trabalho de
São Paulo, Maria José Bighetti Ordoño, foi chamada no dia 15 de
março. Dessa vez, não eram metalúrgicos. "Três advogados e um
médico, demitidos do próprio
sindicato, me telefonaram pedindo ajuda. Fui ao local porque não
acreditei no que ouvia. Eles contaram que era exigido que eles assinassem os termos de conciliação
antes das suas rescisões."
O Ministério Público do Trabalho foi acionado pela juíza, e as
homologações ocorreram quase
seis horas mais tarde na DRT. "Se
passássemos pela comissão, teríamos de assinar um termo abrindo
mão de direitos. Isso é coação",
diz a advogada Inocência Foroni.
O caso está sob investigação do
Ministério Público e deve ser encaminhado à Justiça. Comprovado o crime contra a organização
de trabalho, como prevê o artigo
203 do Código Penal, a pena é detenção de um a dois anos, com pagamento de multa.
Segundo o subcoordenador da
comissão, houve um engano. "Foi
uma falha do departamento pessoal do sindicato. Houve equívoco, porque deveriam ter dito que a
homologação seria no sindicato
deles [dos advogados e dos médicos] ou na DRT, e não aqui na comissão", diz Wanderley Lopes
Luiz Antonio.
Núcleo da faculdade
A reportagem da Folha ligou na
última quinta-feira para o núcleo
intersindical de conciliação prévia, formado pelo Simpi, sindicato das micro e pequenas empresas, e pela Força Sindical, para obter informações sobre intermediação de conflitos trabalhistas.
Apesar de esse núcleo, que funciona dentro da Faculdade Radial,
em Santo Amaro, estar ligado à
categoria da construção civil, a reportagem constatou que ele aceita
intermediar acordos trabalhistas
de qualquer categoria profissional, o que, segundo advogados
consultados pela Folha, não é
permitido pela lei, como está explícito no artigo 8º da Constituição Federal. Esse artigo diz que a
organização sindical é por categoria -metalúrgicos não negociam
conflitos de metroviários, por
exemplo. Cada categoria tem sua
organização, assim como cada categoria deve ter sua comissão de
conciliação, afirma João José
Sady, advogado trabalhista e conselheiro da OAB.
(FÁTIMA FERNANDES E CLAUDIA ROLLI)
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