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Tribunais de arbitragem são citados também
DA REPORTAGEM LOCAL
As comissões de conciliação
prévia não estão sozinhas nas denúncias de fraudes contra o trabalhador. Relatório encaminhado à
Assembléia Legislativa de São
Paulo envolve também os chamados tribunais de arbitragem.
Esses tribunais, que funcionam
como uma espécie de Justiça privada, estão sendo usados para fazer acordos de pagamento de verbas rescisórias -como FGTS, 13º
salário e férias-, o que não é permitido pela lei nº 9.307, que possibilitou a criação desses tribunais.
Eles não deveriam resolver esse
tipo de questão. As leis de arbitragem tratam de direitos patrimoniais. Isto é, um consumidor que
se sinta lesado pela compra de um
produto pode discutir isso com a
empresa nesses tribunais privados. Assim como um desentendimento entre sócios.
O que está acontecendo, segundo o relatório da Assembléia Legislativa, é o mesmo que acontece
com as CCPs. "Os direitos trabalhistas individuais são indisponíveis e irrenunciáveis, ou seja, o
trabalhador não pode ir lá abrir
mão de 13º, FGTS, como está
ocorrendo", diz o deputado Nivaldo Santana (PC do B), que preside a comissão de relações do
Trabalho da Assembléia.
As denúncias entregues ao Ministério Público do Trabalho pela
Assembléia revelam que alguns
tribunais chegam a usar nas suas
fachadas até brasões parecidos
com os da Justiça do Trabalho como forma de iludir o trabalhador.
"O trabalhador entra pensando
que está na frente de um juiz,
quando, na verdade, o árbitro pode ser qualquer profissional", diz
o presidente da Associação de
Advogados Trabalhistas de São
Paulo, Oswaldo Sirota Rotbande.
Ele conta que, no ano passado,
recebeu uma proposta dessas entidades para "emprestar" o nome
da associação de advogados.
"Não revelo a entidade porque o
caso está sob investigação. Mas
uma empresa dessas ofereceu
15% do faturamento, que era de
R$ 60 mil por semana."
(CR e FF)
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