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MERCADOS E SERVIÇOS
Desde 1º deste mês, pessoa jurídica que contrata contribuinte individual retém 11% sobre pagamento
Empresa recolhe contribuição de autônomo
DA REPORTAGEM LOCAL
Desde o dia 1º deste mês, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (autônomos, empresários
etc.) que lhes prestam serviços.
Essa nova obrigação para as empresas foi instituída pela medida
provisória nº 83, de dezembro de
2002, e regulamentada pelo INSS
por meio da instrução normativa
nº 87, de março último.
As contribuições sobre os valores pagos a esses profissionais
neste mês deverão ser retidas para
recolhimento em 2 de maio. Essa
exigência também se aplica às
cooperativas de trabalho em relação à contribuição de seus cooperados.
O desconto a ser retido corresponde a 11% sobre a remuneração
paga ao trabalhador no mês e incide até o limite máximo do salário-de-contribuição, que hoje é de
R$ 1.561,56. Para as cooperativas,
o desconto de 11% será aplicado
sobre a cota distribuída aos cooperados.
Se o contribuinte individual
prestar serviço, no mesmo mês, a
mais de uma empresa, deverá
apresentar a cada uma delas o
comprovante de pagamento onde
constam os valores recebidos e
sobre os quais já tenha sido feito o
desconto da contribuição.
Esses documentos servirão para
evitar que o recolhimento da contribuição ultrapasse o valor máximo, que é de R$ 171,77, equivalente a 11% de R$ 1.561,56.
Se o total da remuneração recebida no mês for inferior a um salário mínimo (R$ 240), a empresa
ou cooperativa deve recolher a
contribuição sobre a remuneração e o contribuinte recolherá,
por conta própria, mais 20% sobre o que faltar para os R$ 240.
Exemplo: autônomo presta serviço a uma empresa e recebe R$
100. No pagamento, ela retém R$
11 (11% sobre R$ 100). Se essa for a
remuneração mensal total, o autônomo terá de pagar mais R$ 28
(20% de R$ 140) do próprio bolso.
É esse o valor que ele recolherá como contribuição complementar
para a Previdência.
Se o valor da complementação
for inferior a R$ 29, o contribuinte
deverá optar pelo recolhimento
trimestral, uma vez que, segundo
a legislação, esse é o menor valor
que pode ser recolhido para a Previdência.
Também é obrigação da empresa fornecer ao segurado o comprovante de pagamento pelo serviço prestado, em que deverá
constar o desconto da contribuição, e declarar essas informações
na GFIP (Guia de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social). Esses documentos
servirão como prova no momento da concessão de aposentadoria,
pensão e auxílio ao autônomo.
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