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FGTS
Prazo para certificação eletrônica no programa Conectividade Social, obrigatória e gratuita, termina no dia 11 de julho
CEF espera a inscrição de 2,1 mi de empresas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Três semanas. Esse é o prazo
que 2,11 milhões de empresas em
todo o país ainda têm para fazer a
certificação eletrônica no programa Conectividade Social na Caixa
Econômica Federal, destinado ao
envio de informações à base de
dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Dessas,
706,8 mil estão localizadas no Estado de São Paulo.
A certificação, cujo prazo final é
11 de julho, é obrigatória, gratuita
e facilita a vida das empresas e dos
empregados. Até sexta-feira, a
CEF já havia recebido a certificação de 862,4 mil empresas -as
com mais de cinco empregados
(178,4 mil delas no Estado de São
Paulo). As que ainda não fizeram
a certificação têm até cinco empregados. Ao todo, a CEF espera a
certificação de 2,973 milhões de
empresas.
A certificação será feita somente
pela CEF. Para as empresas com
mais de cinco empregados, a certificação começou em 16 de fevereiro deste ano e terminou em 16
de maio, com base na letra inicial
do nome da empresa; para as com
até cinco, o prazo começou em 17
de maio e vai até 11 de julho.
Apesar de o prazo já estar esgotado para muitas empresas, as
que não fizeram a certificação
dentro do prazo poderão fazê-la a
qualquer momento, desde que até
11 de julho, segundo a assessoria
de imprensa da CEF.
Se a certificação não for feita,
perdem a empresa e o empregado. Para a empresa, a certificação
facilita o acesso ao FGTS, via internet, e reduz despesas. Para o
trabalhador, porque em caso de
dispensa, o aviso de demissão e a
confirmação da homologação da
demissão -feita pela DRT ou pelo sindicato- são passados também para a CEF, via internet.
Assim, ele precisará apenas ir à
agência bancária para receber o
saldo de sua conta acrescido da
multa de 40% -não será mais
preciso ir à CEF para dar entrada
no pedido de pagamento.
Como obter a certificação
A primeira fase do processo é a
obtenção da Certificação Eletrônica. Segundo a assessoria de imprensa da CEF, essa é uma fase
importante do processo pois garantirá a identificação dos "atores" envolvidos na transação eletrônica, realizada com o uso do
Conectividade Social, via internet.
Para isso, a empresa precisa
acessar o site da CEF (www.caixa.gov.br/empresa/empregador) e fazer o download do arquivo (FGTS, Conectividade Social,
precert-multi.exe). A seguir, a
empresa faz a pré-qualificação, lê
o contrato, imprime o Termo de
Adesão (duas vias) e grava o pré-certificado em disquete.
Feita a pré-certificação, o responsável pela empresa, definido
no contrato ou estatuto social, leva o Termo de Adesão e o disquete a uma agência da CEF para formalizar a Certificação Eletrônica.
É preciso também apresentar a
seguinte documentação (original
e uma cópia ou cópias autenticadas): cartão do CNPJ/CEI, documento de constituição da empresa (contrato social ou estatuto)
com todas as alterações e RG/CPF
dos sócios responsáveis.
Apresentados os documentos, o
responsável recebe uma senha.
De volta à empresa, ele conclui o
processo ao acessar o aplicativo
que gerou a pré-certificação por
meio da inclusão da senha.
Mala direta e e-mails
A obrigatoriedade da certificação eletrônica foi definida pela
portaria interministerial nš 116, de
9 de fevereiro deste ano, dos ministérios da Previdência Social e
do Trabalho e Emprego.
Para que as empresas não deixem de fazer a certificação, a CEF
está alertando-as por meio de mala direta e e-mails, mostrando que
o processo é simples e vantajoso,
uma vez que possibilita a conexão
direta com a CEF para o envio eletrônico de informações à base de
dados do FGTS e à Previdência.
Com as informações passadas
diretamente pela empresa, o Conectividade Social impede as tentativas de fraude com falsos documentos de demissão, diz a CEF.
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