|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Discriminados também podem pedir indenização por dano moral
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores discriminados por moverem ação na Justiça
podem pedir indenização por dano moral, segundo informam juízes, advogados e especialistas na
área trabalhista.
"Nesse caso [do Metrô", o trabalhador é lesado porque não pode
reivindicar o que lhe é assegurado
na Constituição, o direito de mover uma ação", disse presidente
do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), Francisco Fausto.
"Vou levar o caso ao conhecimento da Procuradoria Geral do
Trabalho. Se houver outras empresas com essa prática, terão de
ser investigadas", disse Fausto.
Para o procurador Ronaldo Lira, do Ministério Público do Trabalho de Campinas, a empresa
não pode distinguir os empregados. "As questões judiciais devem
ser resolvidas na própria Justiça e
não devem interferir na relação de
emprego. Os empregados discriminados podem recorrer à Justiça, mais uma vez, para pleitear
isonomia."
Na avaliação do advogado trabalhista e presidente do Sindicato
dos Advogados de São Paulo, Ricardo Gebrim, a empresa pode
ser punida por "coação no curso
do processo", como prevê o artigo
344 do Código Penal. Nesse caso,
a pena pode variar de um a quatro
anos de reclusão, além do pagamento de multa.
"Uma coisa é pagar o adicional
somente aos empregados relacionados em laudo técnico ou beneficiários de decisão judicial. Outra
é condicionar o pagamento à desistência da ação. Isso é coação. É
crime contra a administração da
Justiça."
O Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria
de imprensa, que não tem conhecimento do fato, mas que deve determinar uma investigação sobre
o caso no Metrô e em outras empresas privadas ou estatais que
agirem dessa forma.
(CR)
Texto Anterior: Outro lado: Empresa nega discriminação e diz que vai cumprir a decisão judicial Próximo Texto: Mercados e serviços: Imposto é compensado sem fisco autorizar Índice
|