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IMÓVEL RURAL
Contribuintes podem usar a internet, disquetes ou formulários; prazo final para declarar é 30 de setembro
Saiba como entregar a declaração do ITR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As pessoas físicas e jurídicas
proprietárias de imóveis rurais já
podem entregar à Receita Federal
a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A entrega vai até o
dia 30 de setembro.
Estão obrigados declarar, entre
outros, a pessoa física ou jurídica
proprietária, titular do domínio
útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando
o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto
não for concluída a partilha).
Em 2003 a Receita recebeu 4,2
milhões de documentos. Para este
ano a previsão é de 4,3 milhões.
Os contribuintes têm três formas para a entrega: pela internet
(www.receita.fazenda.gov.br
-até as 20h do dia 30 de setembro), em disquetes e em formulários (ver quadro).
A declaração apresentada após
o prazo dá multa de 1% ao mês ou
fração de atraso, calculada sobre o
total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso
de imóvel sujeito à apuração do
imposto; ou R$ 50, no caso de
imóvel imune ou isento do ITR.
Está obrigado a apresentar o
ITR pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em
município compreendido na
Amazônia ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado
em município compreendido no
Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 ha, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a
imune ou isenta do ITR, qualquer
que seja a área do imóvel rural.
O ITR é calculado com base em
uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização
(em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior o grau
de uso, menor a alíquota do ITR.
Os imóveis com área total até 50
ha e grau de uso acima de 80%
têm a menor alíquota: 0,03%. Já
um imóvel com área total acima
de 5.000 ha e grau de uso de até
30% tem a maior alíquota: 20%.
O contribuinte poderá pagar até
50% do imposto com o uso de
TDAs (Títulos da Dívida Agrária).
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