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MERCADOS E SERVIÇOS
Prevista para acabar em dezembro do próximo ano, tabela deixará de ser usada a partir de abril
INSS antecipa fim de escala para autônomo
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo decidiu antecipar em
oito meses o fim da escala transitória usada pelos contribuintes
individuais (autônomos, empregadores e facultativos) inscritos
na Previdência até 28 de novembro de 1999, inclusive, para recolher as contribuições ao INSS.
Prevista para acabar em dezembro de 2003, seu fim foi antecipado para abril. Assim, quando forem recolher a contribuição daquele mês -cujo pagamento será
feito até 15 de maio-, todos os
contribuintes individuais, qualquer que seja a época de filiação
ao sistema, recolherão as contribuições observando apenas o limite mínimo (hoje, R$ 200) e máximo (hoje, R$ 1.561,56).
A antecipação foi adotada por
meio da medida provisória nº 83,
de 12 deste mês. O principal objetivo é aumentar a receita previdenciária obtida daqueles contribuintes.
É que, com o fim da escala transitória, os contribuintes que estiverem nas classes oito e nove poderão pular para o teto de contribuição. Com isso, pagarão mais,
mas também terão um benefício
maior quando se aposentarem.
Segundo a lei, as aposentadorias
são calculadas sobre todas as contribuições pagas pelo trabalhador
a partir de julho de 1994.
Menos duas faixas
A partir deste mês, e até março
de 2003, a tabela usada pelos contribuintes individuais perde mais
duas classes (a 6 e a 7). Em abril,
acaba de vez a escala.
A eliminação das classes começou em dezembro de 1999, por
meio da lei nº 9.876/99, e prosseguirá até a extinção, em abril do
próximo ano.
Perfil do empregado
As empresas com empregados
expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como ruído e produtos químicos, ganharam mais
seis meses para elaborar o perfil
previdenciário de cada um deles.
Segundo exigência da Previdência Social, a partir de 1º de janeiro
de 2003 as empresas deveriam
elaborar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada
trabalhador exposto àqueles
agentes nocivos.
Entretanto, como muitas ainda
não estavam em condições de
atender à exigência, a Previdência
decidiu aumentar em seis meses o
prazo para que elas se adaptem às
novas regras. Assim, somente a
partir de 1º de julho de 2003 o documento será exigido. Até lá, a
elaboração do PPP é facultativa.
O documento agilizará a concessão de aposentadorias especiais aos trabalhadores depois de
15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em ambientes prejudiciais à
saúde.
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