|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MERCADOS E SERVIÇOS
Impresso indicará as condições em que o trabalhador exerceu atividades insalubres na empresa
Aposentadoria especial tem novo formulário
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas que têm trabalhadores expostos a agentes nocivos
à saúde e à integridade física terão
de usar um novo formulário comprovando essas atividades a partir
de 1º de janeiro de 2003. O novo
formulário é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O formulário foi aprovado pela
Diretoria Colegiada do INSS com
o objetivo de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários
da Previdência Social.
O novo formulário é mais completo que o atual (Dirben 8030,
também conhecido por SB 40).
Por isso, trará mais subsídios para
o médico do trabalho avaliar em
que condições as atividades foram exercidas pelo trabalhador
na empresa.
As informações prestadas pela
empresa servem para comprovar
o tempo de trabalho em condições de insalubridade -ruídos,
calor, radiação etc. Por isso, esses
trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo das atividades exercidas. Quando deixa a
empresa, esta é obrigada a fornecer o PPP ao empregado.
Segundo a instrução normativa
nº 78, da Diretoria Colegiada do
INSS, o novo formulário já poderá ser usado. Entretanto, o Dirben
8030 também poderá ser usado
até 31 de dezembro.
O novo formulário trará, obrigatoriamente, entre outras, as seguintes informações: nome da
empresa e endereço do local onde
foi exercida a atividade; identificação do trabalhador; nome da
atividade profissional do segurado contendo descrição minuciosa
das tarefas executadas; descrição
do local onde foi exercida a atividade; duração da jornada de trabalho; período trabalhado; informação sobre a existência de agentes nocivos prejudiciais à saúde
ou à integridade física a que o segurado ficava exposto durante a
jornada de trabalho; ocorrência
ou não de exposição a agente nocivo de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente; assinatura e identificação do responsável pelo preenchimento do formulário; e CNPJ ou
matrícula da empresa e do estabelecimento no INSS.
Segundo Jany Wolff, chefe da
divisão de perícia médica e reabilitação profissional da Diretoria
de Benefícios do INSS, uma das
novidades do novo modelo é que
a empresa terá de informar se foi
emitida CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho) no período
em que o trabalhador esteve na
empresa.
Wolff diz que o novo formulário
não acarretará trabalho extra às
empresas, uma vez que elas já têm
as informações em seus controles.
Texto Anterior: Compra por impulso eleva a inadimplência Próximo Texto: Mundo Real: Microcrédito une opostos na Cidade de Deus Índice
|