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MERCADOS E SERVIÇOS
Quem não apresentar a declaração poderá ter o CPF cancelado; prazo termina em 29 de novembro
Entrega do IR de isentos começa em agosto
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Começa no dia 1º de agosto a entrega das declarações do Imposto
de Renda para os contribuintes
isentos. A entrega é obrigatória e
termina em 29 de novembro.
Estão obrigadas a entregar a declaração de isento as pessoas físicas inscritas no CPF até 31 de dezembro de 2001 e que ficaram dispensadas de apresentar a declaração do IR deste ano, cuja entrega
foi feita até 30 de abril.
De forma geral, devem entregar
a declaração os contribuintes sem
rendimentos ou que ganharam
menos de R$ 10,8 mil em 2001.
Não precisam entregar os contribuintes que se inscreveram no
CPF neste ano, o cônjuge cujo
CPF constou da declaração entregue em conjunto neste ano e
aqueles que, mesmo desobrigados, entregaram a declaração de
ajuste deste ano.
No total, cerca de 43 milhões de
contribuintes deverão entregar a
declaração de isento neste ano.
A Receita Federal ainda não definiu as regras para a entrega das
declarações. Segundo a Folha
apurou, o prazo e as formas de entrega não serão alterados.
Assim, são quatro as formas de
entrega: nas agências dos correios, nas casas lotéricas, por telefone ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração de isento é simples. Se usar o formulário dos correios (R$ 0,50 ou R$ 2 no ano passado), o boleto lotérico (R$ 0,60)
ou a internet, o contribuinte informará seu nome, CPF, data de
nascimento, título de eleitor e se
tem conta em banco, carro e imóvel, se é dependente de declarante
ou se é brasileiro ou estrangeiro
residente no exterior.
Se usar o telefone, ele não informa o nome. A entrega por telefone custou R$ 0,27 (telefone fixo) e
R$ 0,50 (celular) por minuto em
2001. Os telefones são 0300-78-0300 (para ligações no país) e 55-78300-78300 (do exterior). Quem
for usar o telefone deve ter em
mãos o CPF e o título de eleitor.
Todos esses preços deverão ser
mantidos neste ano.
Quem deixar de entregar a declaração poderá ter o CPF cancelado em janeiro de 2003. Isso
ocorrerá se o contribuinte não entregou a declaração em 2001 e não
entregar novamente neste ano.
Quem não entregou em 2001 está na condição de "pendente de
regularização". Se entregar neste
ano, regulariza a situação. Se entregou em 2001 mas não entregar
neste ano, passará à condição de
"pendente de regularização".
A Receita deverá promover algumas alterações para aperfeiçoar
as informações e a sistemática de
entrega das declarações a partir
deste ano. Essas mudanças ainda
estão analisadas e deverão ser definidas apenas em julho.
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