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TRIBUTAÇÃO
Advogados mostram os cuidados e as artimanhas que as empresas devem ter diante dos representantes do fisco
"Arte" de lidar com fiscais é tema de debate
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O fiscal está na porta da sua empresa. E agora, o que você faz? Seguramente, a grande maioria dos
empresários já se defrontou com
essa situação. Se isso ainda não
ocorreu, uma hora vai acontecer.
Para obter resposta a essa pergunta, cerca de 150 profissionais
-na maioria, empresários, advogados e contabilistas- compareceram na quinta-feira à Câmara
Americana de Comércio, em São
Paulo, para assistir ao inusitado
seminário "O fiscal chegou... e
agora?", promovido pela Bruno
Bros Consulting em parceria com
a Performance Alliott Brasil.
Receber um fiscal -seja ele da
Receita Federal, do Estado ou do
município- não deve ser encarado pelo dono da empresa como
uma coisa do outro mundo. Afinal de contas, o fiscal está ali para
cumprir uma obrigação, mesmo
que no papel de vilão.
"O fiscal é uma pessoa preparada, competente, que age no cumprimento do seu dever. O contribuinte bem preparado recebe o
fiscal de forma serena, sem susto", afirma Jamil Inácio, advogado, contador, especialista em planejamento tributário e diretor da
Bruno Bros Consulting.
Durante a palestra, Inácio procurou mostrar como o empresário deve agir para que a presença
do fiscal não seja um fardo a atrapalhar as atividades da empresa.
O primeiro passo é designar um
profissional para atender o fiscal.
Essa pessoa deve, preferencialmente, conhecer tanto a parte tributária como todas as etapas do
processo industrial da empresa,
segundo o advogado.
Pode ser o contador, alguém do
departamento jurídico ou um diretor. "Deve ser uma pessoa preparada para evitar atritos, uma
vez que o fiscal está lá com um objetivo: ver se os documentos e livros fiscais da empresa estão em
dia e se os impostos estão sendo
pagos como manda a lei."
Se não estiverem em dia e os impostos estiverem atrasados, o fiscal tem uma missão: multar a empresa e fazer com que o fisco receba o débito. Aqui, Inácio lembra
da frase dita por Jesus Cristo aos
discípulos dos fariseus quando
estes lhe perguntaram se era lícito
pagar tributo a César (imperador
romano): "Dai a César o que é de
César, e a Deus o que é de Deus".
E completa: "Dai ao fisco o que é
do fisco, e ao contribuinte o que é
do contribuinte".
Segundo o advogado, os tributos são encarados hoje como os
grandes vilões da sociedade. "O
fiscal age como um braço do Estado. Ninguém gosta de pagar imposto. Paga-se porque é uma exigência legal."
Ele lembra, então, de uma frase
de Jean-Baptiste Colbert (1619-1683), conselheiro do rei Luís 14,
da França: "A arte da tributação
consiste em depenar o ganso, obtendo o maior número possível
de penas, levando o menor número de bicadas".
Em resumo: o fiscal está lá para,
se o contribuinte não estiver em
dia com o pagamento de impostos, obter o maior número possível de "penas" (reais, por meio de
autos de infração) com o menor
número possível de "bicadas" (recursos por parte da empresa).
Antagonismo
Pelo fato de atuarem em lados
opostos, a empresa deve tratar o
fiscal de forma profissional, esperando dele o mesmo comportamento, afirma Antônio José Fernandes Gondim, diretor da Performance Alliott Brasil, que falou
após Inácio no mesmo seminário.
"O fiscal é gente como a gente.
Apesar disso, o clima entre ele e a
empresa sempre será de antagonismo. O melhor, então, é não bater boca com o fiscal. Nunca diga
um "não" taxativo a ele, mesmo
quando não puder atender um
pedido, como entregar algum livro fiscal ou documento."
Gondim recomenda um certo
jogo de cintura e sinceridade
diante de determinadas situações.
"Se não tiver o livro no momento,
seja porque ele está com o contador, fora da empresa, seja porque
ele não está devidamente escriturado, não minta. Basta pedir alguns dias para entregá-lo."
A pessoa designada para tratar
com o fiscal durante o período
que durar a fiscalização deve evitar atritos desnecessários. Se o fiscal quiser retirar livros e documentos da empresa, a pessoa deve
dizer que concorda, desde que ele
entregue um recibo detalhado do
que está levando.
Se houver recusa por parte do
fiscal em entregar o recibo, Gondim recomenda que a empresa
encaminhe uma carta ao chefe da
repartição onde ele trabalha informando que "os livros e documentos estão à disposição, desde
que mediante a entrega do recibo,
como manda a lei".
Se após verificar os livros e documentos o fiscal decidir multar a
empresa, o advogado diz que não
se deve entrar em pânico. Segundo Gondim, é muito raro um fiscal deixar de lavrar um auto de infração nesses casos. Da mesma
forma, é muito raro não haver
possibilidade de recurso.
Diante da pergunta sobre como
agir se um fiscal manifestar a intenção de extorquir dinheiro da
empresa, Gondim recomenda denunciá-lo à repartição onde trabalha ou então chamar a policia e
registrar a ocorrência.
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