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PREVIDÊNCIA
Decisão do STJ beneficia o INSS, que poderá alterar a legislação que trata da conversão de tempo de serviço
Regra da aposentadoria especial pode mudar
DA REPORTAGEM LOCAL
O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) poderá mudar as
regras que tratam da concessão de
aposentadoria especial -benefício a que tem direito o segurado
que trabalhou 15, 20 ou 25 anos,
conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem
sua saúde ou integridade física.
A mudança poderá ocorrer porque no dia 8 deste mês o Superior
Tribunal de Justiça derrubou uma
decisão dada pela Justiça Federal
no Rio Grande do Sul ao julgar
uma ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Federal
naquele Estado contra o INSS.
Ao julgar a ação, proposta em
2000, a juíza Marina Vasques
Duarte, da 4ª Vara Federal, determinou que o INSS deveria manter
a conversão do tempo de serviço
especial em comum na concessão
de aposentadorias; deveria dispensar a apresentação de laudo
técnico para os períodos de trabalho anteriores a 29 de abril de 95
(data de vigência da lei nº 9.032); e
deveria dispensar a exigência de
equipamento de proteção individual para períodos de trabalho
anteriores a 15 de dezembro de 98
(no dia 14, a lei nº 9.732 passou a
exigir esse equipamento).
Com a decisão, o INSS passou a
considerar todos aqueles detalhes
na concessão de aposentadorias.
Assim, uma série de normas foram baixadas com essa finalidade.
Ao mesmo tempo, o INSS recorreu ao STJ, sob o argumento
de que o Ministério Público Federal não tinha legitimidade para
propor a ação. Com a decisão favorável obtida em 8 deste mês, o
INSS está desobrigado de cumprir as determinações da juíza.
Assim, o presidente do Conselho de Recursos da Previdência
Social, Salvador Marciano Pinto,
assinou o provimento nº 44, no
dia 20, suspendendo, entre 8 deste
mês e 21 de setembro, "a fluência
dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões quando a
matéria envolver conversão de
tempo especial ou concessão de
aposentadoria especial".
Os 45 dias são necessários para
que o INSS adapte sua legislação à
decisão do STJ. Afinal, todas as
normas que tratam da conversão
de tempo de serviço estão baseadas ainda na decisão da juíza.
O que o INSS fez foi suspender a
contagem dos prazos para evitar
problemas futuros -quando alguém pede um benefício, a Previdência tem prazo para concedê-lo, sob pena de pagar multa e juros. Os prazos voltam a ser contados em 22 de setembro.
Cancelar ou não?
Com a decisão, a Previdência
Social poderia agora cancelar todos os benefícios concedidos no
período em que prevaleceu a decisão da juíza. Entretanto isso ainda
não foi decidido.
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, o STJ deu
uma decisão processual, ou seja,
decidiu que quem entrou com a
ação (o Ministério Público Federal) não tinha legitimidade para
representar os trabalhadores.
O que o INSS deveria fazer com
as aposentadorias já concedidas?
Diante da pergunta, Martinez não
hesita: "O mais certo agora seria
manter as aposentadorias já concedidas e deixar de conceder novos benefícios daqui para a frente". Ele ressalta que isso seria
"mais justo socialmente, mas não
juridicamente".
Para o advogado, o governo cometeu um grave erro após a decisão da Justiça contrária aos interesses do INSS. "O governo deveria, em vez de recorrer ao STJ, ter
instruído um partido da base aliada para entrar com uma ação no
Supremo Tribunal Federal."
Como é a instância máxima da
Justiça no país, o STF poderia, em
pouco tempo, dar uma decisão
definitiva para o problema. Se isso
fosse feito, agora o INSS não estaria diante desse impasse.
Para Martinez, se decidir cancelar as aposentadorias já concedidas com a conversão do tempo de
serviço, o INSS prejudicará aqueles trabalhadores. "Se decidir
mantê-las, cancelando as futuras,
beneficiará os já aposentados e
prejudicará os que ainda não se
aposentaram".
(MARCOS CÉZARI)
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