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RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
Para não ficar marcado, funcionário deixa de reclamar; sem sanções, empresas mantêm prática
Medo de processar sustenta "perseguição"
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Todo mundo já ouviu essa história: quem processa o patrão
pode ter o nome incluído em uma
"lista negra" dos que jamais conseguirão outro emprego.
De acordo com os especialistas,
ser discriminado em processos
seletivos é um risco que o trabalhador corre quando busca os
seus direitos, mas a realidade não
é tão dura quanto parece. O medo
de processar sobrevive porque há
perseguição, mas a perseguição só
permanece por causa do medo.
"É uma ameaça que trabalha
mais com o medo do que com a
efetiva perseguição", afirma a
procuradora-geral do Trabalho,
Sandra Lia Simon. "As pessoas
têm de ir à Justiça e, se houver discriminação, denunciar. Quem se
acovarda só fortalece a prática."
Márcio Túlio Viana, professor
de direito do trabalho da UFMG
(Universidade Federal de Minas
Gerais), concorda. "Fala-se muito
na demora dos tribunais, mas a
demora mais preocupante é a
oculta, dos que não vão à Justiça."
Mesmo quando decide processar, o empregado prefere encontrar primeiro uma nova colocação. Outro prejuízo: em razão da
prescrição, esperar significa abrir
mão de direitos, já que só é possível reclamar valores referentes
aos últimos cinco anos.
Quem sai do emprego tem dois
anos para dar início à ação -se
perder o prazo, não poderá reclamar mais nenhum direito. Quem
espera um ano, por exemplo, só
recebe sobre os quatro últimos
anos trabalhados.
Referências
Demitido logo que foi eleito para compor a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes),
o que a lei proíbe, Carlos Magalhães de Castro, 44, que trabalhava na área de compras de uma
empresa de telemarketing, vai iniciar agora uma ação trabalhista
contra a companhia. A espera, de
um ano e meio, foi o tempo de encontrar outro emprego. "Se você
abre [o processo] antes, isso pode
queimar seu nome no mercado
na hora das referências."
Segundo a Procuradoria do
Trabalho, embora já tenha havido
casos de empresas cujo negócio
era vender "listas negras", o candidato é barrado mais quando o
selecionador procura o antigo
chefe, usando como fonte o currículo. Uma opção, para os especialistas, é omitir o nome da firma.
Lista oficial
Até cerca de um ano atrás, qualquer pessoa podia consultar pela
internet a mais completa das "listas negras" -a da própria Justiça
do Trabalho, que disponibilizava
os registros processuais para facilitar a vida das partes.
Informado do desvio, o TST determinou que as buscas no site ficassem restritas ao número do
processo. "Preservamos o trabalhador. O site facilitava a discriminação", ressalta o presidente do
TST, ministro Vantuil Abdala.
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