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Estratégia corre risco de violar lei
DA REDAÇÃO
A linha que separa uma investigação legal de uma ilegal é tênue.
Segundo o criminalista Fernando
Castelo Branco, companhias têm
de tomar cuidado para não passarem de vítimas a "criminosas".
"O empregador não pode interceptar conversas telefônicas nem
violar cartas, computadores ou o
domicílio do suspeito."
Provas obtidas assim não valem
em juízo. Poucos casos de fraude
chegam, porém, à polícia. "O que
basta como prova para um diretor não basta para a Justiça. Se a
empresa abrir processo sem 100%
de certeza, sai perdendo", diz o diretor da GBE Peritos & Investigadores Contábeis, Marcelo Gomes.
A "perda" viria de ação por danos morais que qualquer funcionário investigado poderia mover.
Por isso, segundo pesquisa da
Kroll, 86% das empresas fraudadas apenas demitem o envolvido,
sem acusá-lo de fraudador e pagando multa rescisória normal.
Para demitir com justa causa, só
se "o empregador avisar que filma
ações do empregado", explica o
presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho, Hugo Melo Filho.
Se usar câmera oculta, o patrão
deve cuidar para não invadir a
privacidade alheia, alerta a especialista em direito do trabalho Denise de Sousa e Silva. "Filmar a sala pode. O banheiro, não."
O detetive disfarçado também
pode estar cometendo o crime de
falsa identidade ou a contravenção (crime menor) de exercício
ilegal da profissão se anunciar que
é formado em outra área. Nesses
casos, a Justiça até poderia condenar o investigador a multa ou a
detenção de até três meses.
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