São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 2003 |
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Mulheres voltam cedo ao batente
DA REPORTAGEM LOCAL O fato de o Brasil estar entre os mais "generosos" na concessão de licença-maternidade não significa que as profissionais de fato aproveitem o benefício: o retorno à labuta antes dos 120 dias tem sido cada vez mais comum. Donas do seu próprio negócio, ocupantes de cargos estratégicos ou free-lancers, muitas são as mamães que se dispõem a retomar a rotina antes de completo o prazo da licença-maternidade. Algumas voltam gradativamente, comparecendo a reuniões ou visitando os clientes mais importantes, por exemplo. Outras dão andamento a seus trabalhos no computador de casa, conectadas com a empresa pela internet. Diretora da parte operacional de uma grande instituição financeira, Sílvia Wulkan Halperin, 34, optou por monitorar sua área de casa enquanto cuida da filha recém-nascida, Ilana. A empresa instalou no apartamento uma estrutura similar à do escritório. Nos dois primeiros meses, ela se dedicou exclusivamente à filha. A partir de agora, pretende se dividir entre a maternidade e a função de diretora. "Troquei o último mês por dois meses de meio período de trabalho. Durantes as tardes, ficarei só com o bebê." Para Evelyse Britto, 31, diretora de empresa de perfumes e cosméticos, a volta ao trabalho foi imediata à chegada da maternidade. "Entrei em casa e já me conectei para saber como estavam as coisas na empresa", lembra. Líder de uma equipe recém-formada, ela alega que não é possível interromper suas atividades no momento. Para dar conta, fez várias adaptações. "Levo Isabela ao escritório e convoco reuniões em casa. Sinto-me bem. Sou acelerada e jamais conseguiria ficar quatro meses parada", justifica. Aos olhos dos juristas, ignorar os 120 dias é descumprir a lei. "Há uma tendência de as mulheres reassumirem as tarefas antes da hora. Mas a legislação existe, na verdade, para proteger as necessidades da criança no início da vida. Por isso a mãe não pode abrir mão do direito", enfatiza a advogada trabalhista Karolen Beber, 28, da Freire Advogados. Ela informa que, ao serem coniventes com esse procedimento, as empresas compactuam com o descumprimento e estão sujeitas a penalidades e multas. Texto Anterior: Licença - maternidade: Mãe brasileira tem benefício acima da média Próximo Texto: Filosofia de RH define existência de creches Índice |
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