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Diferenças entre opções são grandes
DA REDAÇÃO
À medida que cresce a utilização dos planos complementares
de aposentadoria como um atrativo das empresas, aumenta também a importância de os profissionais se informarem sobre as diferenças entre eles para que possam identificar a melhor oferta.
E as disparidades são muitas.
Taxas de administração e de carregamento, "matches" e cláusulas
que regulam o resgate do saldo
acumulado são fatores decisivos
(confira quadro na pág. 3).
A primeira dica para não comprar gato por lebre vem do advogado Marcos Cintra Zarif, do escritório Pires de Oliveira Dias e
Cipullo Advogados: "Antes de
aceitar o plano, o empregado deve
tomar as cautelas de praxe, analisar as cláusulas e verificar as vantagens que o investimento trará".
Vale ressaltar que o plano de
previdência é um contrato entre
duas partes e, por isso, requer
atenção às chamadas "letras miúdas", como prazos de resgate, rentabilidade e taxas cobradas.
Basicamente, pode haver duas
taxas a pagar nesses planos. A primeira, chamada de "taxa de carregamento", varia de 0% a 3% ao
mês e incide sobre os depósitos
feitos pelo empregado.
A segunda, de administração,
varia de 1% a 2% anuais (médias
de mercado) e incide sobre o saldo acumulado. Pequenas variações, de menos de um ponto percentual, fazem enorme diferença
na poupança final do segurado.
Irregularidades
Um problema recorrente grave
que deve ser observado, segundo
o advogado Antônio Carlos Magalhães Leite, sócio do escritório
Leite, Tosto e Barros Advogados
Associados, é "a prática cada vez
mais usual das empresas de pagar
verbas de natureza salarial aos
seus empregados por meio de planos de previdência privada".
Em outras palavras, a companhia não pode considerar seus
próprios depósitos no plano de
aposentadoria do funcionário como parte do salário devido.
Nos seguros de entidades fechadas de previdência, mesmo que o
empregador vá à falência, o saldo
do fundo de pensão não é extinto.
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