São Paulo, domingo, 25 de maio de 2003 |
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O QUE DIZ A LEI Artigo 5 Clubes e entidades devem publicar na internet e afixar nos estádios regulamento e tabela do torneio, escala de juízes, borderôs dos jogos e forma de contato com o ouvidor do campeonato Artigo 7 Os clubes são obrigados a divulgar pelo sistema de som e pelo placar dos estádios as informações sobre renda e público Artigo 9 As entidades devem divulgar até 60 dias antes do início de competição seu regulamento e sua tabela completa Artigo 10 A inclusão ou exclusão de um time em um campeonato passa a obedecer exclusivamente a critérios técnicos; a distribuição de convites fica proibida Artigo 16 Nos estádios, deve haver uma ambulância, um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores, que passam a ser cobertos por seguro de acidentes Artigo 19 As entidades e clubes, bem como seus dirigentes, passam a responder judicialmente aos danos causados aos torcedores Artigo 37 No caso de violação a dispositivos da lei, os dirigentes e as entidades ficam sujeitos a sanções que vão de uma simples suspensão até a destituição dos cargos Texto Anterior: Memória: Estatuto nasce, sofre motim e sai ileso em 7 dias Próximo Texto: Até data do fim da rebelião foi traçada na CBF Índice |
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